PORTARIA Nº 8678, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

 

(Revogado pela Portaria nº 6299, de 05 de junho de 2018).

 

 

Texto compilado

  

Disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a sistemática de distribuição de notícias de fatos, representações e demais expedientes, em especial nas situações de atribuição concorrente entre o GAECO e os Procuradores e Promotores de Justiça naturais.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 129, inciso I da Constituição Federal de 1988, do inciso XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO as disposições do Ato Normativo nº 002/2012 deste Procurador-Geral de Justiça que instituiu o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, com atribuição para atuar em todo o estado do Espírito Santo, em conjunto ou separadamente com o Promotor natural, mediante prévio conhecimento deste;

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 24 da Lei 8625/1993 que prescreve que “o Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele”.

 

CONSIDERANDO as disposições do inciso XV do art. 10 da Lei Complementar Estadual n.º 95/1997 que compete ao Procurador-Geral de Justiça “designar, com concordância do titular do órgão de execução, outro membro do Ministério Público para funcionar, em conjunto, em feitos de atribuição daquele”;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 002/2012 do Procurador-Geral de Justiça criou, na estrutura do GAECO, 5 (cinco) coordenadorias, a saber: I – Coordenação da Assessoria Militar, Inteligência, Contrainteligência, Apoio à Persecução dos Crimes de Competência Originária e Combate à Criminalidade Organizada, em caráter residual; II – Coordenação da Ordem Tributária, Econômica e Lavagem de Dinheiro; III – Coordenação de Combate à Corrupção e Proteção ao Patrimônio Público; IV – Coordenação da Probidade Administrativa; e V – Coordenação de Persecução dos Crimes Dolosos contra a Vida;

 

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta nº 001 de 26 de março de 2014, que instituiu o sistema Gampes 2.0 como ferramenta oficial de registro, tramitação, acompanhamento e controle de documentos, autos judiciais e extrajudiciais; estabelecendo, inclusive, prazos para alimentação do referido sistema; e determinou a obrigatoriedade de utilização das tabelas unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a sistemática de distribuição de feitos nos casos de atribuição concorrente entre o GAECO e os Promotores Naturais, bem como a forma de estruturação de dados e produção estatística em relação ao apoio prestado pelo GAECO na atividade-fim realizada pelos órgãos de execução;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º Disciplinar a sistemática de distribuição de notícias de fatos, representações e demais expedientes nas situações de atribuição concorrente entre o GAECO e os Promotores naturais, bem como, a forma de estruturação de dados e produção estatística em relação ao apoio prestado pelo GAECO na atividade-fim realizada pelos órgãos de execução.

 

Art. 2º O GAECO funcionará com pelo menos um Promotor de Justiça para cada coordenadoria, preferencialmente em dedicação exclusiva.

 

Art. 3º Cada coordenadoria contará com o apoio necessário de servidores e estagiários, nos termos da composição, estruturas e funcionamento do GAECO delineados no Ato Normativo nº 002/2012 do Procurador-Geral de Justiça, cabendo ao Coordenador-Geral a localização e a movimentação de servidores e de estagiários de acordo com as necessidades e demandas de serviços das coordenadorias.

 

Art. 4º Toda notícia de fato, representação e demais expedientes recebidos no GAECO serão imediatamente inseridos no sistema GAMPES obedecendo às classificações taxinômicas do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

 

Art. 5º A distribuição das notícias de fatos, representações e demais expedientes será feita ao Promotor de Justiça que atua em uma das coordenadorias, levando-se em consideração a matéria tratada.

 

Parágrafo único. Havendo mais de um Promotor de Justiça com atuação na mesma coordenadoria, a distribuição será feita alternadamente a um deles, exceto nos casos de distribuição por dependência.

 

Art. 6º Antes de praticar qualquer ato, o Promotor de Justiça, a quem for distribuídos os autos, deverá solicitar ao órgão de execução natural informações quanto a possível existência de procedimento sobre os mesmos fatos, bem como manifestação de concordância ou não com a atuação conjunta ou isolada do GAECO.

 

§ 1º Não havendo concordância, o GAECO deverá remeter, imediatamente, os autos ao órgão de execução natural.

 

§ 2º Em havendo anuência e existindo autos no âmbito da Procuradoria ou Promotoria de Justiça, estes deverão ser remetidos ao GAECO.

 

Art. 7º As demandas dos órgãos de execução naturais dirigidas ao GAECO, em apoio às suas atividades fins, deverão ser formuladas eletronicamente via intranet, em link e formulário próprios, sendo gerado um número de ordem para cada solicitação.

 

Art. 8º O formulário eletrônico é de preenchimento obrigatório pelo membro solicitante e conterá campos para informações detalhadas sobre a demanda solicitada, propiciando a celeridade da tramitação e a estruturação dos dados.

 

Art. 9º Os dados para a produção de relatórios estatísticos sobre o apoio prestado pelo GAECO aos órgãos de execução serão extraídos do sistema eletrônico a que se refere o art. 7º.

 

Art. 10 Caberá à Coordenação de Informática - CINF a criação do formulário e a disponibilização do link e do formulário de que trata os artigos 8º e 9º, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste ato.

 

Art. 11. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 19 de novembro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/11/2015.