PORTARIA Nº 8678, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
(Revogado pela Portaria nº 6299, de 05 de junho de 2018).
Disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, a sistemática de distribuição de notícias de fatos,
representações e demais expedientes, em especial nas situações de atribuição
concorrente entre o GAECO e os Procuradores e Promotores de Justiça naturais.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos do art. 129, inciso I da Constituição Federal
de 1988, do inciso XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO as disposições do Ato Normativo nº 002/2012 deste
Procurador-Geral de Justiça que instituiu o Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado – GAECO, com atribuição para atuar em todo o estado
do Espírito Santo, em conjunto ou separadamente com o Promotor natural,
mediante prévio conhecimento deste;
CONSIDERANDO as disposições do art. 24 da Lei 8625/1993 que
prescreve que “o Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do
Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito
determinado, de atribuição daquele”.
CONSIDERANDO as disposições do inciso XV do art. 10 da Lei
Complementar Estadual n.º 95/1997 que compete ao Procurador-Geral de
Justiça “designar, com concordância do titular do órgão de execução, outro
membro do Ministério Público para funcionar, em conjunto, em feitos de
atribuição daquele”;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 002/2012 do Procurador-Geral
de Justiça criou, na estrutura do GAECO, 5 (cinco) coordenadorias, a saber: I –
Coordenação da Assessoria Militar, Inteligência, Contrainteligência, Apoio
à Persecução dos Crimes de Competência Originária e Combate à Criminalidade
Organizada, em caráter residual; II – Coordenação da Ordem Tributária,
Econômica e Lavagem de Dinheiro; III – Coordenação de Combate à Corrupção e
Proteção ao Patrimônio Público; IV – Coordenação da Probidade Administrativa; e
V – Coordenação de Persecução dos Crimes Dolosos contra a Vida;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta nº 001 de 26 de
março de 2014, que instituiu o sistema Gampes 2.0 como ferramenta
oficial de registro, tramitação, acompanhamento e controle de documentos, autos
judiciais e extrajudiciais; estabelecendo, inclusive, prazos para alimentação
do referido sistema; e determinou a obrigatoriedade de utilização das tabelas
unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a sistemática de
distribuição de feitos nos casos de atribuição concorrente entre o GAECO e os
Promotores Naturais, bem como a forma de estruturação de dados e produção
estatística em relação ao apoio prestado pelo GAECO na atividade-fim realizada
pelos órgãos de execução;
RESOLVE
Art. 1º Disciplinar a sistemática de
distribuição de notícias de fatos, representações e demais expedientes nas
situações de atribuição concorrente entre o GAECO e os Promotores naturais, bem
como, a forma de estruturação de dados e produção estatística em relação ao
apoio prestado pelo GAECO na atividade-fim realizada pelos órgãos de execução.
Art. 2º O GAECO funcionará com pelo menos um
Promotor de Justiça para cada coordenadoria, preferencialmente em dedicação
exclusiva.
Art. 3º Cada coordenadoria contará com o
apoio necessário de servidores e estagiários, nos termos da composição,
estruturas e funcionamento do GAECO delineados no Ato Normativo nº
002/2012 do Procurador-Geral de Justiça,
cabendo ao Coordenador-Geral a localização e a movimentação de servidores e de
estagiários de acordo com as necessidades e demandas de serviços das
coordenadorias.
Art. 4º Toda notícia de fato, representação
e demais expedientes recebidos no GAECO serão imediatamente inseridos no sistema
GAMPES obedecendo às classificações taxinômicas do Conselho Nacional do
Ministério Público - CNMP.
Art. 5º A distribuição das notícias de
fatos, representações e demais expedientes será feita ao Promotor de Justiça
que atua em uma das coordenadorias, levando-se em consideração a matéria
tratada.
Parágrafo único. Havendo mais de um
Promotor de Justiça com atuação na mesma coordenadoria, a distribuição será
feita alternadamente a um deles, exceto nos casos de distribuição por
dependência.
Art. 6º Antes de praticar qualquer ato, o
Promotor de Justiça, a quem for distribuídos os autos, deverá
solicitar ao órgão de execução natural informações quanto a possível existência
de procedimento sobre os mesmos fatos, bem como manifestação de concordância ou
não com a atuação conjunta ou isolada do GAECO.
§ 1º Não havendo concordância, o GAECO
deverá remeter, imediatamente, os autos ao órgão de execução natural.
§ 2º Em havendo anuência e existindo
autos no âmbito da Procuradoria ou Promotoria de Justiça, estes deverão ser
remetidos ao GAECO.
Art. 7º As demandas dos órgãos de execução
naturais dirigidas ao GAECO, em apoio às suas atividades fins, deverão ser
formuladas eletronicamente via intranet, em link e formulário próprios, sendo
gerado um número de ordem para cada solicitação.
Art. 8º O formulário eletrônico é de
preenchimento obrigatório pelo membro solicitante e conterá campos para
informações detalhadas sobre a demanda solicitada, propiciando a celeridade da
tramitação e a estruturação dos dados.
Art. 9º Os dados para a produção de
relatórios estatísticos sobre o apoio prestado pelo GAECO aos órgãos de
execução serão extraídos do sistema eletrônico a que se refere o art. 7º.
Art. 10 Caberá à Coordenação de Informática
- CINF a criação do formulário e a disponibilização do link e do formulário de
que trata os artigos 8º e 9º, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste
ato.
Art. 11. Esta Portaria entre em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de novembro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/11/2015.