PORTARIA Nº 8.663, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o inciso XXVII do subitem 8.1 do item 8 da Norma de Gestão de Contratos Administrativos.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XXVII do subitem 8.1 do item 8 da Norma de Gestão de Contratos Administrativos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“8. (...)
8.1 (...)
XXVII – iniciar as tratativas com o contratado 150 (cento e cinquenta) dias antes da vigência final do contrato, de forma que o encaminhamento da manifestação sobre a necessidade de prorrogação ou renovação contratual, ao SCOT, se dê em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência.
(...)” (NR)
Art. 2º A versão digital da Norma de Gestão de Contratos Administrativos está disponível para consulta na rede intranet do MPES, no link Normatização/Manual de Administração/Norma/Gestão de Contratos Administrativos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de outubro de 2017.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16/10/2017