PORTARIA PGJ Nº 8650, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Estabelece normas para contratação de Soluções de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o inciso VII, do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 10.520/2002, que instituiu, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 102/2013, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que estabelece procedimentos acerca da contratação de soluções de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, novo fluxo de trabalho para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação, com a definição das responsabilidades das diversas áreas envolvidas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - TI, cuja estimativa de preços seja superior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/1993, será regida pelas disposições desta Portaria e da Resolução nº 102, de 23 de setembro de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, observando os fluxos ordinários de processamento das contratações do MP-ES, sem prejuízo das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
Art. 2º Na contratação de soluções de Tecnologia da Informação devem ser observados o Planejamento Estratégico do MP-ES, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do MP-ES e os procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 3º Para os fins desta Portaria e de atendimento às disposições da Resolução nº 102/2013 do CNMP, são considerados:
I - Área Administrativa: o Serviço de Contratos - SCOT, responsável por apoiar e orientar a Área Requisitante e de Tecnologia da Informação no que se refere aos aspectos administrativos da contratação;
II - Área de Tecnologia da Informação: a Coordenação de Informática - CINF, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do MP-ES;
III - Área de Licitações: a Comissão Permanente de Licitação - CPL, responsável por conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor;
IV - Área Jurídica: a Assessoria Administrativa - ASAD, responsável por examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação e contratos;
V - Integrante Administrativo: servidor responsável por compor a Equipe de Planejamento da Contratação, executando a fase de Planejamento da Contratação, na etapa do Termo de Referência;
VI - Integrante Requisitante: servidor, representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela chefia da área, responsável por compor a Equipe de Planejamento da Contratação, em todas as suas etapas;
VII - Integrante Técnico: servidor, representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pelo gerente da Coordenação de Informática - CINF, responsável por compor a Equipe de Planejamento da Contratação, em todas as suas etapas;
VIII - Fiscal Requisitante do Contrato: servidor, representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela chefia da área, responsável por fiscalizar o contrato do ponto de vista
funcional da Solução de Tecnologia da Informação;
XI - Fiscal Técnico do Contrato: servidor, representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pelo gerente da Coordenação de Informática - CINF, responsável por fiscalizar tecnicamente o contrato;
X - Fiscal Administrativo do Contrato: servidor responsável por fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
XI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas à execução do contrato, designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
XII - Documento de Oficialização da Demanda: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação.
§ 1º A indicação dos servidores para o exercício das atribuições de que tratam os incisos V a XI do caput deste artigo será efetuada nos próprios autos do procedimento administrativo instaurado para avaliar a conveniência e a oportunidade da contratação.
§ 2º O mesmo servidor poderá desempenhar mais de uma função de fiscal do contrato.
§ 3º O Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento transitará entre as unidades organizacionais competentes do MP-ES, conforme a necessidade na execução de suas atividades.
Art. 4º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
Parágrafo único. O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do MP-ES.
Art. 5º Nas licitações será utilizada, preferencialmente, a modalidade de pregão, na forma eletrônica, conforme os artigos 1° e 2° da Lei Federal nº 10.520/2002.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
Art. 6º As contratações de serviços de Tecnologia da Informação devem seguir três fases:
I - Planejamento da Contratação;
II - Seleção do Fornecedor;
III - Gerenciamento do Contrato.
SEÇÃO I - DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Art. 7º A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução.
Art. 8º Constituem documentos que instruem o procedimento administrativo na fase de Planejamento da Contratação, dentre outros que se mostrarem pertinentes:
I - Documento de Oficialização da Demanda, conforme Anexo I;
II - Estudo Técnico Preliminar, conforme Anexo II;
III - Análise de Riscos, conforme Anexo III;
IV - Termo de Referência, conforme Anexo IV.
Art. 9º A Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelo Integrante Técnico, pelo Integrante Requisitante e pelo Integrante Administrativo, será coordenada pelo primeiro.
Art. 10 A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas, na forma da Resolução nº 102/2013 do CNMP:
I - Estudo Técnico Preliminar;
II - Análise de Riscos;
III - Termo de Referência.
Art. 11 Apresentados o Estudo Técnico Preliminar e a Análise de Riscos, o procedimento administrativo será encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça, por intermédio da Gerência-Geral, para análise da conveniência e oportunidade da contratação.
Parágrafo único. Autorizada a continuidade dos estudos para contratação, a Equipe de Planejamento da Contratação elaborará o Termo de Referência.
Art. 12 É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação ou adesão à Ata de Registro de Preços;
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais.
SEÇÃO II - DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Art. 13 A fase de Seleção do Fornecedor, com apoio técnico da Área de Tecnologia da Informação, será conduzida pela Área de Licitações e observará as normas pertinentes, incluindo o disposto nas Leis Federais n º 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Art. 14 A fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo de Referência pela Área de Tecnologia da Informação à Área de Licitações.
SEÇÃO III - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
Art. 15 A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da
Informação durante todo o período de execução do contrato, conforme tarefas estabelecidas na Resolução nº 102/2013 do CNMP.
Art. 16 A fase de Gerenciamento do Contrato se inicia com a assinatura do contrato, com a expedição da Autorização de Serviço ou da Autorização de Fornecimento, devendo constar, em anexo próprio de cada um desses instrumentos, o nome do Gestor do Contrato, quando cabível, do Fiscal Técnico do Contrato, do Fiscal Requisitante do Contrato e do Fiscal Administrativo do Contrato.
Art. 17 Nas hipóteses em que a aquisição de Soluções de Tecnologia da Informação se der por intermédio da expedição de Autorização de Serviço ou de Autorização de Fornecimento, o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo serão remetidos à Comissão de Recebimento de Materiais para o aceite formal.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 As Áreas de Compras, Jurídica, Licitações e Contratos do MP-ES apoiarão a Área de Tecnologia da Informação nas atividades da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação estabelecidas nesta Portaria, de acordo com as suas atribuições regimentais.
Art. 19 As normas dispostas nesta Portaria deverão ser aplicadas nas prorrogações contratuais, ainda que de contratos assinados antes de sua vigência.
Parágrafo único. Nos casos em que os ajustes não forem considerados viáveis, deverá ser justificado esse fato, prorrogando-se uma única vez pelo período máximo de 12 meses e imediatamente iniciar novo processo de contratação.
Art. 20 Não se aplica o disposto nesta Portaria aos processos de contratação de Soluções de Tecnologia e Segurança da Informação com tramitação iniciada antes de sua vigência.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 22 Esta Portaria entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 2016.
Vitória, 18 de novembro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dário Oficial de 19/11/2015
ANEXO I
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA
1 - ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO |
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Unidade:
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Chefia da área:
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E-mail:
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Telefone:
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Nome do Projeto (se houver):
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2 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO |
Objetivo Estratégico do MPES a ser atendido com a solução:
|
Demanda prevista no PDTI a ser atendida com a solução:
|
3 - MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO |
Objeto da contratação:
|
Necessidade institucional:
|
Resultados esperados:
|
Indicação de soluções paradigmas (se houver):
|
4 - INDICAÇÃO DO INTEGRANTE REQUISITANTE |
|
Nome: |
Telefone:
|
DATA:
|
ASSINATURA:
|
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
<Nome do Projeto / Solução>
Vitória, <mês> de 20<XX>
Histórico - Revisões
Data |
Versão |
Descrição |
Autor |
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1.0 |
Criação do documento |
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1. INTRODUÇÃO
2. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação
3. NECESSIDADES de Negócio da Área Requisitante
3.1. REQUISITOS de Negócio
3.2. REQUISITOS de capacitação
3.3. REQUISITOS Legais
3.4. REQUISITOS de Manutenção
3.5. REQUISITOS TEMPORAIS (de PrazoS)
3.6. REQUISITOS de Segurança
3.7. REQUISITOS Sociais, Ambientais e CULTURAIS
4. MACRO Requisitos Tecnológicos
4.1. REQUISITOS DE Arquitetura Tecnológica
4.2. REQUISITOS de projeto e de implementação
4.3. REQUISITOS de Implantação
4.4. REQUISITOS de garantia e manutenção
4.5. REQUISITOS de capacitação TECNOLÓGICA
4.6. REQUISITOS de experiência profissional
4.7. REQUISITOS de formação da equipe
4.8. REQUISITOS de metodologia de trabalho
4.9. REQUISITOS de segurança da informação
4.10. demais requisitos aplicáveis
5. Levantamento das alternativas
5.1. Solução 1:
5.2. Solução 2:
...
6. análise das alternativas existentes
6.1. atendimento aos padrões de governo
6.2. Comparativo de custos
7. solução escolhida
7.1. SOLUÇÃO:
7.2. DESCRIÇÃO:
7.3. BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO:
7.4. Alinhamento às necessidades de negócio e macro requisitos tecnológicos:
7.5. Benefícios a serem alcançados
8. Necessidades de adequação do ambiente INTERNO para A execução contratual
9. RECURSOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E À MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
9.1. RECURSOS MATERIAIS
9.1.1. <Recurso>
Quantidade:
Disponibilidade:
Ações para Obtenção do Recurso:
Responsável(eis) pela Obtenção do Recurso:
9.1.2. <Recurso>
Quantidade:
Disponibilidade:
Ações para Obtenção do Recurso:
Responsável(eis) pela Obtenção do Recurso:
.....
9.2. RECURSOS HUMANOS
9.2.1. <Função>
Formação:
Atribuições:
9.2.2. <Função>
Formação:
Atribuições:
.....
10. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE DA SOLUÇÃO EM CASO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL
10.1. <Evento>
10.1.1. Ação de Contingência:
Responsável(eis):
10.1.2. Ação de Contingência:
Responsável(eis):
....
10.2. <Evento>
10.2.1. Ação de Contingência:
Responsável(eis):
10.2.2. Ação de Contingência:
Responsável(eis):
....
10.
11. DECLARAÇÃO DE <IN>VIABILIDADE
Considerando as informações do presente estudo, entende-se que a presente contratação configura-se tecnicamente <IN>VIÁVEL.
12. Assinaturas
Equipe de Planejamento da Contratação |
|
Integrante Técnico |
Integrante Requisitante |
__________________________ <nome> Matrícula: |
__________________________ <nome> Matrícula: |
Vitória, <dia> de <mês> de 20<ano
ANEXO III
ANÁLISE DE RISCOS
1 - RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO |
Frustração da contratação:
|
Gestão contratual - frustração do contrato:
|
Ações preventivas:
|
Responsável:
|
Procedimentos de contingência:
|
Responsável:
|
2 - RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
De não alcançar os resultados e deixar de atender as necessidades:
|
Ações preventivas:
|
Responsável:
|
Procedimentos de contingência:
|
Responsável:
|
Data:
|
INTEGRANTE REQUISITANTE |
INTEGRANTE TÉCNICO |
Nome: |
Nome:
|
|
Assinatura: |
Assinatura:
|
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
<Nome do Projeto / Solução>
Vitória, <mês> de 20<ano>
HISTÓRICO DE REVISÕES
Data |
Versão |
Descrição |
Autor |
|
1.0 |
Criação do documento |
|
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TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETO
II. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
II. 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
II. 2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
II. 2. 1. BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
II. 2. 2. JUSTIFICATIVA
II. 2. 2. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
III. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
III. 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
IV. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
IV. 1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
IV. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
V. MODELO DE EXECUÇÃO
VII. MODELO DE GESTÃO
VII. ESTIMATIVA DE PREÇOS
IX. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
X. REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
XI. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
XII. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Equipe de Planejamento da Contratação |
||
Integrante Técnico |
Integrante Requisitante |
Integrante Administrativo |
________________________<nome> Matrícula: |
________________________<nome> Matrícula: |
________________________<nome> Matrícula: |
Vitória, ________ de _____________________ de 20_____.