PORTARIA PGJ Nº 8.454, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 8.405, de 20 de outubro de 2016)

 

Texto compilado

 

 

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Força Tarefa Rio Doce - FTRD, em decorrência dos danos ambientais sofridos no estado do Espírito Santo, resultantes do rompimento de barragens de rejeitos, situadas em Mariana/Minas Gerais (MG), da Samarco Mineração S/A.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.10 da Lei Complementar Estadual nº 095/1997 e,

 

CONSIDERANDO o grave evento ambiental ocorrido em Mariana/MG, em 05 de novembro do corrente ano, decorrente do rompimento de barragens de rejeitos da Samarco Mineradora, comprometendo o Rio Doce, importante bacia hidrográfica que atravessa o norte do estado do Espírito Santo, causando sérios danos ambientais e sociais em muitos municípios capixabas, prejudicando sobremaneira a população;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 225 da Constituição da República, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público, como instituição essencial e guardiã do Estado Democrático de Direito, deve atuar primordialmente de forma resolutiva e preventiva, visando, inclusive, evitar danos futuros que atinjam os direitos

fundamentais da pessoa humana;

 

CONSIDERANDO a importância de promover ação integrada entre os Órgãos de Execução naturais com atribuição relacionada ao citado evento, a fim de mitigar os danos dele decorrentes;

 

CONSIDERANDO ainda que compete aos Centros de Apoio Operacional prestar auxílio e assessoramento técnico aos órgãos de execução na consecução de suas atividades finalísticas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Força Tarefa Rio Doce, em decorrência dos danos ambientais e sociais sofridos no estado do Espírito Santo, resultantes do rompimento de barragens de rejeitos, situadas em Mariana/MG, da Samarco Mineração S/A.

 

§ 1º Integram a Força Tarefa Rio Doce os Promotores de Justiça com atribuição ambiental nos municípios capixabas impactados pelos danos ambientais objetos do presente ato, sem prejuízo de outros membros, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, que possam atuar em cooperação.

 

§ 2º A coordenação geral dos trabalhos da Força Tarefa Rio Doce é de responsabilidade do Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico - CAOA.

 

§ 3º Para fins de operacionalização, a Força Tarefa Rio Doce será localizada no CAOA, situado na Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Art. 2º A Força Tarefa Rio Doce atua com autonomia funcional para propositura de ações, promoções de arquivamento, elaboração de termos de ajustamento de conduta e/ou recomendações, notificações, requisições de diligências ou manifestações inerentes à atividade fim do Ministério Público.

 

Art. 3° Compete à Força Tarefa Rio Doce estabelecer a metodologia de trabalho e os procedimentos operacionais.

 

Art. 4º A Força Tarefa Rio Doce possui caráter temporário, com duração de 12 (doze) meses, a partir de sua instituição, podendo esse prazo ser prorrogado pelo mesmo prazo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 10 de novembro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/11/2015.