PORTARIA PGJ Nº 831, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera o art. 2º da Portaria PGJ nº 353, de 16 de junho de 2021, que institui o Comitê de Implementação do Teletrabalho - Citel no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES. 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e nos autos do Procedimento Sei! 19.11.0101.0021269/2024-89, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos I e II do caput e o § 1º do art. 2º da Portaria PGJ nº 353, de 16 de junho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: 

 

“Art. 2º (...) 

I - Chefia de Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça; 

II - Diretoria-Geral - DGER; 

(...) 

 

§ 1º Ao(À) Chefe de Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça incumbe a função de coordenador das atividades do Comitê, as quais serão realizadas por meio de plano de ação. 

 

(...).” (NR) 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 27 de junho de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/06/2024