O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de estabelecer um padrão para a criação de
siglas institucionais,
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar
a Rotina de PADRONIZAÇÃO DAS SIGLAS INSTITUCIONAIS, com a finalidade de criar um
padrão para a criação de siglas que reflitam a imagem institucional.
§ 1º
O texto da rotina está disponível na intranet, no link
Normatização/Sumário/Manual de Administração/Rotina/Padronização das Siglas
Institucionais.
§ 2º
A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas a esta norma podem ser
solicitadas à ASOM.
Artigo 2º A
partir da vigência desta Portaria, todos os documentos cujo texto faça
referência à siglas, nos casos de criação, atualização, alteração ou exclusão,
devem passar pela análise técnica da ASOM, para adequação ao padrão
estabelecido por esta rotina e atualização do quadro de siglas.
Artigo 3º As
siglas criadas fora do padrão estabelecido podem ser adaptadas ou excluídas do
Quadro de Siglas do MP-ES.
Parágrafo único. O quadro de siglas está disponibilizado na intranet
no link Normatização/Sumário/Manual de Administração/Rotina/Quadro de Siglas do
MP-ES.
Artigo 4º A
rotina entra em vigor na data de publicação desta Portaria de aprovação.
Vitória,
13 de fevereiro de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial