PORTARIA PGJ Nº 819, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Institui a Comissão Temporária para Contabilização Patrimonial - CTCP no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e torna públicas as atividades de sua responsabilidade, referente ao exercício financeiro de 2025.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e


CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem à garantia do encerramento do exercício financeiro de 2025;


CONSIDERANDO as informações constantes na Instrução Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que norteiam os trabalhos da Comissão quanto aos arquivos relativos à Prestação de Contas do Ordenador de Despesa a serem enviados ao TCEES;


CONSIDERANDO que a Comissão deve apresentar as atividades de sua responsabilidade, com fundamento, especialmente, nas normativas vigentes do TCEES; 


CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0035583/2025-18,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão Temporária para Contabilização Patrimonial - CTCP no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2025.


Parágrafo único. Os integrantes da Comissão serão designados por ato do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.

 

Art. 2º Tornar públicas as seguintes atividades de responsabilidade da CTCP:

I - providenciar o preenchimento dos arquivos constantes no Anexo III, item 2.6, da Instrução Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, ou em outra que a substitua, sendo:

a) o Inventário Anual dos Bens Móveis - INVMOVS;

b) o Termo Circunstanciado de Bens Móveis - TERMOV;

c) o Inventário Anual dos Bens Imóveis - INVIMOS;

d) o Termo Circunstanciado de Bens Imóveis - TERIMO;

e) o Inventário Anual dos Bens Intangíveis - INVINTN;

f) o Termo Circunstanciado de Bens Intangíveis - TERINT;

II - analisar e conferir os valores referentes a bens móveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

III - analisar e conferir os valores referentes a bens imóveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

IV - analisar e conferir os valores referentes a bens intangíveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

V - conferir as contas contábeis referentes às baixas ou aos ingressos por doação;

VI - conferir as contas contábeis (Sistema Integrado de Gestão Nexus x Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES) referentes às baixas por furto/roubo;

VII - analisar as informações prestadas pela Comissão Permanente de Inventário de Bens - CPIB relativas aos Inventários de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis;

VIII - confrontar os inventários dos bens móveis, imóveis e intangíveis, fornecidos pela CPIB com os valores registrados no Nexus x SIGEFES;

IX - verificar os valores referentes à depreciação anual de bens móveis e imóveis;

X - verificar os valores referentes à amortização anual dos bens intangíveis;

XI - apontar os ajustes contábeis e patrimoniais necessários, comunicando-os à Assessoria Contábil e ao Serviço de Patrimônio para adoção das providências cabíveis;

XII - assinar os termos TERMOV, TERIMO, TERINT e demais arquivos por ela elaborados;

XIII - solicitar à CPIB as informações necessárias à análise e à confrontação dos dados, tais como: os valores e os quantitativos de itens não localizados em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, apurados por meio de levantamento físico do Inventário Anual;

XIV - atualizar, quando necessário, o manual de procedimentos administrativos relativos ao encerramento do exercício financeiro no MPES;

XV - submeter o resultado de suas atividades à Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD. (Retificação publicada em 08/10/2025)


Art. 3º Os arquivos de responsabilidade da CTCP deverão ser disponibilizados à CPCOD, no formato exigido pelo TCEES.


Art. 4º A Comissão será supervisionada pela Diretoria-Geral, a quem incumbirá, também, dirimir os casos omissos.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2026.

 

Vitória, 30 de setembro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

  Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/10/2025