PORTARIA PGJ Nº 807, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Altera o preâmbulo e os arts. 8º e 9º da Portaria PGJ nº 6.299, de 5 de junho de 2018, que regulamenta a composição, a estrutura e a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - GAECO/MPES, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.2104.0013179/2024-03,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O preâmbulo da Portaria PGJ nº 6.299, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte considerando:

 

“CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer como regra a persecução patrimonial em investigações contra organizações criminosas, com foco na localização e na recuperação de ativos financeiros ilícitos ou equivalentes, assegurando-se o confisco dos bens, a efetiva reparação do dano ao erário e impedindo a continuidade das práticas delitivas,”

 

Art. 2º Alterar o § 1º do art. 8º da Portaria PGJ nº 6.299, de 5 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º (...)

 

§ 1º O Coordenador do GAECO Central é o Coordenador-Geral, que será substituído, em suas ausências e impedimentos, por 1 (um) Subcoordenador escolhido e designado pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça dentre os demais integrantes do Grupo, competindo-lhe:

 

(...)." (NR)

 

Art. 3º Alterar os incisos IV a IX do art. 9º da Portaria PGJ nº 6.299, de 5 de junho de 2018, e acrescentar o inciso XI ao mesmo dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º (...)

(...)

IV - executar a persecução patrimonial conforme estabelecido no Capítulo IV da Resolução CNMP nº 181, de 7 de agosto de 2017, envolvendo a localização de benefícios derivados ou obtidos, direta ou indiretamente, de infrações penais de sua atribuição, bem como a identificação dos beneficiários econômicos finais, com o objetivo de propor medidas cautelares reais e o confisco definitivo de bens;

V - coordenar ações e forças-tarefas de combate ao crime organizado, integrando seus membros, sempre que designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, Grupos Estaduais e Nacionais, Comissões e Conselhos, pertinentes às suas atribuições;

VI - sugerir a celebração de convênios e atuar como fiscalizador dos convênios celebrados na sua área de atuação;

VII - receber, registrar, autuar e cumprir as cartas precatórias oriundas de GAECOs de outros Ministérios Públicos;

VIII - assessorar o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e o(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Judicial na instauração e na condução de investigações relativas às suas atribuições originárias, praticando, por delegação do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, os atos investigatórios e processuais necessários, nos limites de sua delegação;

IX - assessorar o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça na definição da política institucional de combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e demais questões afetas às suas atribuições;

(...)

XI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhes forem atribuídas pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça ou autoridade por ele(a) delegada.” (NR)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o § 1º do art. 6º da Portaria PGJ nº 6.299, de 5 de junho de 2018.

 

Vitória, 17 de setembro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/09/2025