PORTARIA Nº 8.071, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas – NUPA.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição de conflitos, controvérsias e problemas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o paradigma do Ministério Público Brasileiro Democrático e Resolutivo, que tem como principal atuação a atividade extrajudicial, com a imperativa aplicação de métodos alternativos de administração de conflitos, visando ao reconhecimento da Instituição como agente de transformação social, fomentador e implementador de políticas públicas;

 

CONSIDERANDO, ainda, que esse modelo reforça a necessidade de criação e de regulamentação de um núcleo especializado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, que domine as técnicas de autocomposição para resolução de conflitos, assim consideradas a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas - NUPA, enquanto unidade de auxílio à atribuição funcional natural dos Promotores de Justiça.

 

§ 1º O Núcleo tem sede na Comarca da Capital, tendo atuação em todo território estadual.

 

§ 2º Havendo necessidade, poderão ser criados Subnúcleos temáticos, subordinados administrativamente à coordenação do NUPA, mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, que designará sua composição dentre os membros do MP-ES.

 

Art. 2º Compete ao NUPA, quando provocado pelo Procurador ou Promotor de Justiça natural ou pelo Procurador-Geral de Justiça, sempre observadas as atribuições do órgão de execução, desenvolver as seguintes atividades:

I - propor à Administração Superior ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico do MP-ES;

II - prestar auxílio às Procuradorias ou Promotorias de Justiça, na aplicação de mecanismos de autocomposição para resolução de conflitos, controvérsias e problemas, assim consideradas a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais;

III - apresentar sugestões para a elaboração da política institucional de autocomposição de conflitos, controvérsias e problemas, bem como para a realização de palestras, seminários e cursos especializados destinados à capacitação de membros, servidores e demais colaboradores que atuam junto aos órgãos de execução;

IV - assessorar na celebração e na gestão de convênios que tratam de mecanismos de autocomposição para resolução de conflitos, controvérsias e problemas;

V - elaborar estudos e emitir parecer acerca do conflito apresentado, quando necessário;

VI - coletar, organizar, armazenar, atualizar e divulgar dados, informações e conhecimentos referentes às boas práticas e metodologias aplicadas ou desenvolvidas na resolução extrajudicial de conflitos, controvérsias e problemas;

VII - apresentar relatório de suas atividades.

 

Parágrafo único. Compete ao NUPA apontar as matérias de relevância para sua atuação.

 

Art. 3º O Núcleo é composto por membros do MP-ES, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

 

§ 1º A coordenação do Núcleo é de responsabilidade de um membro designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 2º O NUPA conta com o apoio técnico e científico dos Centros de Apoio Operacionais e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF.

 

§ 3º Poderão ser designados membros e servidores auxiliares para cooperar com o NUPA, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o MP-ES.

 

Art. 4º O Núcleo tem o prazo de 60 dias, a partir da nomeação de seus integrantes, para elaborar seu Regimento Interno e apresentá-lo para aprovação do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de outubro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/10/2015 e republicado com alteração em 13/11/2015 e  15/02/2016.