PORTARIA PGJ Nº 802, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera o Anexo II da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e o Anexo da Portaria PGJ nº 7.256, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a participação de membros do MPES nas audiências de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 12, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, que expande as audiências de custódia para as Comarcas de Linhares, Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0033607/2021-64,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, e o Anexo da Portaria PGJ nº 7.256, de 8 de julho de 2019, que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 22 de dezembro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

ANEXO I - Relação dos municípios abrangidos pelas regiões de custódia.

 

PLANTÃO NOTURNO

 
Localidade da Audiência de Custódia 

Comarcas abrangidas

Região Metropolitana

Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra.

Cachoeiro de Itapemirim

Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivácqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.

São Mateus 

São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário, Jaguaré, Linhares, Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva.

Colatina 

Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca, São Gabriel da Palha, Nova Venécia, Pinheiros, Montanha, Boa Esperança e Mucurici.

Região Remanescente - não abrangidas pelas audiências de custódia

Comarcas

 

Guarapari, Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha, Alfredo Chaves.

 
 
ANEXO II - Relação entre a localidade das audiências de custódia e as Comarcas nela abrangidas.

 

Localidade da Audiência de Custódia 

Comarcas abrangidas

Região Metropolitana

Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra.

Cachoeiro de Itapemirim

Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivácqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.

São Mateus 

São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário, Jaguaré, Linhares, Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva.

Colatina 

Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca, São Gabriel da Palha, Nova Venécia, Pinheiros, Montanha, Boa Esperança e Mucurici.

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/12/2021.