O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
assinou o seguinte ato:
PORTARIA Nº 796, de 21.12.99, revogando a Portaria nº 002-N, de 08.07.98, publicada no DOE de 10.07.98, devendo os Exmºs. Srs.
Membros e Servidores em atividade no Ministério Público cumprirem o disposto
no art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 95/97 - Lei Orgânica do Ministério Público, encaminhando,
em envelope lacrado, cópia de sua declaração de imposto de renda à Coordenação
de Recursos Humanos, a partir de 2000.
Vitória, 21 de dezembro de 1999.
JOSÉ ADALBERTO DAZZI