PORTARIA PGJ Nº 792, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera os arts. 3º, 5º, 7º e 10 da Portaria PGJ nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI nº 19.11.0004.0016827/2021-43,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 3º, 5º, 7º e 10 da Portaria PGJ nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º No caso de afastamento por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos por semestre e havendo a impossibilidade de atuação das(o) substitutas(os) automáticas(os), a substituição ocorrerá por designação da Procuradora-Geral de Justiça ou de autoridade por ela delegada, mediante consulta às(aos) interessadas(os), facultando-se a formação de cadastro para tal finalidade.

 

§ 1º Havendo mais de uma(um) interessada(o) para substituir o mesmo cargo, a cumulação deve recair na(o) membra(o) que:

I - oficiar em Promotoria de Justiça de maior proximidade territorial com a(o) substituída(o);

(...)

III - for titular de cargo ou estiver substituindo há mais tempo em Promotoria de Justiça com atribuições idênticas ou afins às da(o) substituída(o);

IV - for a(o) mais antiga(o) na classe.

 

§ 2º Não havendo interessadas(os), a designação recairá preferencialmente:

I - nas Promotorias de Justiça onde houver 1 (um) único cargo, em Promotora(Promotor) de Justiça de Promotoria contígua;

II - nas Promotorias de Justiça onde houver 2 (dois) cargos, na(o) outra(o) membra(o) da mesma Promotoria de Justiça;

III - nas Promotorias de Justiça onde houver 3 (três) ou mais cargos, entre as(os) respectivas(os) membras(os) ministeriais:

a) com menor número de manifestações em atos finalísticos qualitativos apurados no Sistema de Gestão de Autos – Gampes;

(...)

c) com atribuição junto ao mesmo órgão jurisdicional que a(o) substituída(o);

d) com atribuições na mesma matéria que a da(o) substituída(o);

(...)

 

§ 3º A designação para cumulação de longa duração deve ser revista pela Procuradora-Geral de Justiça ou por autoridade delegada a cada 180 (cento e oitenta) dias, período no qual fica assegurado à(ao) Promotora(Promotor) de Justiça designada(o) o direito de permanecer em cumulação, ressalvadas as hipóteses de provimento da Promotoria de Justiça ou do retorno da(o) titular afastada(o).

 

§ 4º É vedado o exercício cumulativo de atribuições pela(o) Promotora(Promotor) de Justiça que estiver com demanda de trabalho acumulada sem justificativa, informada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público à Procuradora-Geral de Justiça ou à autoridade delegada, salvo para praticar ato considerado urgente ou para substituição de membra(o) afastada(o) em razão de doença ou outro motivo relevante e inesperado.” (NR)

 

“Art. 5º Nos casos descritos no art. 2º, a(o) membra(o) que se afastar de suas funções deve comunicar, imediatamente:

I- à(ao) sua(seu) primeira(o) substituta(o) para que esta(e) possa dar início, automaticamente, à substituição;

II - à(ao) Chefe da respectiva Promotoria de Justiça, onde houver, para os devidos registros administrativos;

III - à Procuradora-Geral de Justiça ou à autoridade delegada para registros e publicação.

 

§ 1º No caso de impossibilidade da(o) primeira(o) substituta(o) automática(o), a(o) segunda(o) deve ser instada(o) pela(o) membra(o) a ser substituída(o) ou, na sua impossibilidade, pela(o) Promotora(Promotor) de Justiça Chefe da Promotoria de Justiça, observada a tabela de substituição.

 

§ 2º Comprovada e fundamentada a impossibilidade de atuação dos 2 (dois) substitutos automáticos, a(o) Promotora(Promotor) de Justiça Chefe deve comunicar, impreterivelmente e por escrito à Procuradora-Geral de Justiça ou à autoridade delegada, que acatando a justificativa, designará outra(o) membra(o).” (NR)

 

“Art. 7º Para elaboração da tabela de substituição automática, a Chefia da Promotoria de Justiça deve encaminhar, até o dia 10 de novembro de cada ano, a sugestão de tabela de substituição automática, acompanhada da respectiva ata de reunião deliberativa, à autoridade delegada pela Procuradora-Geral de Justiça, observados, ainda, os seguintes requisitos:

I - o disposto na Portaria nº 8027, de 6 de outubro de 2016, que disciplina a concessão de férias regulamentares e residuais e de outros afastamentos para membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

(...)

 

§ 1º A tabela de substituição automática dos cargos localizados nos grupos de Promotorias de Justiça acima discriminados deve ser encaminhada pela(o) Chefe da Promotoria de Justiça eleita como sede pelas(os) membras(os).

 

§ 2º As Promotorias de Justiça localizadas em Cariacica, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória devem encaminhar, no mesmo prazo estabelecido no caput, a tabela de substituição automática de suas(seus) membras(os), observando, sempre que possível, os cargos localizados na mesma Promotoria de Justiça, independentemente de sua área de atuação (infância e juventude, cível e criminal).

 

§ 3º Na hipótese de inobservância do prazo previsto no caput, a tabela será elaborada pela autoridade delegada, com aprovação da Procuradora-Geral de Justiça.” (NR)

 

“Art. 10. Quando por qualquer motivo não for possível a aplicação dos critérios elencados nesta Portaria, ou se houver necessidade de indicação urgente de membra(o) ministerial para a realização de ato isolado, a substituição será feita por designação da Procuradora-Geral de Justiça ou de autoridade delegada.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21 de dezembro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 22/12/2021.