PORTARIA PGJ Nº 789, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Altera a Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0054.0025601/2023-39,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso XLIII ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

(...)

XLIII - realizar tombamento de bens móveis.” (NR)

 

Art. 2º A versão digital dos fluxogramas e dos POPs está disponível para consulta no site do MPES, no link https://mpes.legislacaocompilada.com.br/legislacao/, bem como na rede intranet do MPES, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 25 de setembro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

  Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 26/09/2023.