PORTARIA PGJ Nº 780, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria PGJ nº 9.752, de 20 de novembro de 2017, que dispõe sobre o funcionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES no período de recesso da Justiça.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro 1997, e
CONSIDERANDO que a atividade do Ministério Público é contínua e ininterrupta, devendo ser mantida durante todo o recesso da Justiça, a fim de garantir o atendimento às demandas urgentes, excluídos os casos de plantão judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria PGJ nº 9.752, de 20 de novembro de 2017, que dispõe sobre o funcionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES no período de recesso da Justiça;
CONSIDERANDO que as medidas de biossegurança adotadas no âmbito do Ministério Público têm se mostrado eficientes e garantiram o pleno funcionamento de todas as unidades, inclusive nos momentos mais críticos da pandemia, por força, notadamente, da digitalização de procedimentos da área finalística, do avanço da implementação dos processos judiciais eletrônicos e da utilização disseminada das ferramentas tecnológicas de suporte, tais como o Sistema de Gestão de Autos do MPES - Gampes, o Sistema Eletrônico de Informações - Sei! e o Microsoft Teams;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 10, de 13 de agosto de 2020, alterada pela Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 02, de 21 de novembro de 2021, que institui as fases Intermediária (Fase II) e Final (Fase III) para o retorno gradativo de membras(os), servidoras(es), estagiárias(os) e demais colaboradoras(es) ao expediente presencial nas unidades físicas;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJES nº 114, de 2 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro 2021 a 06 de janeiro 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0033312/2021-82,
RESOLVE:
Art. 1º O
preâmbulo da Portaria PGJ nº 9.752, de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte considerando:
"CONSIDERANDO a Resolução nº 36, de 6 de dezembro de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;"
Art. 2º Alterar os arts. 1º, 2º, 4º, 6º, 9º, 12 e 14 da Portaria PGJ nº 9.752, de 20 de novembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º (...)
§ 1º O MPES funcionará ininterruptamente no período de recesso da Justiça, em regime de plantão remoto, no horário de 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, conforme escala previamente estabelecida.
(...)
§ 3º O período de recesso da Justiça destina-se à apreciação de causas de natureza urgente e, no que couber, das matérias elencadas art. 2º da Resolução nº 36, de 6 de dezembro de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
(...)
§ 5º Em casos excepcionais e urgentes, a(o)
plantonista pode comparecer à unidade de trabalho sempre que sua presença
for imprescindível." (NR)
"Art. 2º A escala de plantão de recesso das(os) Promotoras(es) de Justiça, que compreende as regiões definidas no Anexo I da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, deve ser elaborada seguindo os seguintes critérios:
I - a Região I contará com atendimento diário de 2 (duas/dois) Promotoras(es) de Justiça, preferencialmente de esferas distintas de atuação (criminal, cível e infância e juventude);
II - as Regiões II a VII contarão, cada uma, com 1 (uma/um) Promotora(Promotor) de Justiça;
(...)
§ 1º A escala da Região I será elaborada por autoridade delegada, que solicitará previamente às(aos) Promotoras(es) de Justiça Chefes, via Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, o encaminhamento da indicação das(os) Promotoras(es) de Justiça escaladas(os) para o plantão.
(...)
§ 3º Em casos excepcionais, sendo primordial número superior de plantonistas ao citado nos incisos I e II deste artigo, a Procuradora-Geral de Justiça deve ser provocada para deliberação.
§ 4º Para efeito de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes, as escalas das Regiões II a VII devem ser encaminhadas à autoridade delegada, via Sei!, até o dia 30 de novembro de cada ano." (NR)
"Art. 4º (...)
§ 1º A(O) membra(o) interessada(o) em substituir na Região I deve se manifestar, até o dia 5 de dezembro, via Sei!, à autoridade delegada responsável por elaborar lista de substituição conforme ordem cronológica de chegada das solicitações, a fim de garantir rodízio das(os) interessadas(os).
(...)." (NR)
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. Até o fim do expediente do primeiro dia útil subsequente ao término do recesso da Justiça, as(os) Promotoras(es) de Justiça plantonistas providenciarão o encaminhamento das comunicações e das demais documentações à(ao) Promotora(Promotor) de Justiça natural, inclusive aquelas relativas à prisão e à apreensão, caso não seja possível fazê-lo de forma imediata por meio eletrônico." (NR)
"Art. 9º A Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça, a Gerência-Geral ou a chefia imediata, verificando necessidade do serviço, convocarão, em regime de plantão remoto, unidade administrativa de apoio para que, durante o recesso, mantenha expediente, conforme horário estabelecido no § 1º do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para os fins do caput, incumbe à chefia imediata formalizar, até 3 (três) dias antes do início do recesso, a escala de plantão mediante o preenchimento de formulário eletrônico constante do Sei!, com a indicação dos motivos em que funda a necessidade de execução do trabalho durante o período de recesso da Justiça, que será mantido na própria unidade organizacional para eventual consulta pela Administração Superior." (NR)
"Art. 12. As(Os) membras(os) e as(os) servidoras(es) que efetivamente tenham desempenhado suas respectivas atividades durante o recesso da Justiça serão compensadas(os) na forma das normas em vigor.
(...)." (NR)
"Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça ou autoridade por ela delegada." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de dezembro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 16/12/2021.