PORTARIA PGJ Nº 752, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre as normas de encerramento do exercício financeiro de 2021 no âmbito do Ministério Público do Estado do Espirito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual n° 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender às disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Finanças Públicas);

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis ocorridas durante o exercício no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 5014-R, de 19 de novembro de 2021;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0017.0028202/2021-19,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º As unidades organizacionais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro 2021 em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria.

 

Art. 2º A partir da publicação desta Portaria até a data de entrega da prestação de contas anual da Procuradora-Geral de Justiça, serão consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao levantamento dos inventários das unidades organizacionais do MPES.

 

Art. 3º Competem à Coordenação de Finanças - CFIN a conciliação contábil, o fechamento contábil, financeiro e patrimonial, bem como os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício de 2021.

 

Parágrafo único. As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pela Gerência-Geral para a devida regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

 

CAPÍTULO II

DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 4º As despesas relativas aos contratos, aos convênios, aos acordos ou aos ajustes de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a ser executada no exercício.

 

Art. 5º As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao mês de dezembro de 2021, cujo montante não se possa determinar, serão empenhadas por estimativa, enquanto aquelas relativas aos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

 

Art. 6º A emissão de notas de empenho tem como data limite o dia 3 de dezembro de 2021.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas relacionadas aos gastos com pessoal e encargos sociais, estagiárias(os), auxílios a policiais voluntárias(os) da reserva, outros benefícios assistenciais, convênios, obras de caráter emergencial, despesas com pagamento de água, energia e telefonia, obrigações tributárias e diárias, além de despesas justificadas pela ordenadora de despesas.

 

Art. 7º As despesas empenhadas e não liquidadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.

 

Art. 8º O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar Não Processados em 31 de dezembro de 2021 para todos os fins, nas seguintes situações:

I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pela(o) credora(credor), em relação às parcelas referentes a 2021;

II - a despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, a obra ou o material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2021;

III - despesa a liquidar, em que houver o adimplemento da obrigação pela(o) credora(credor), caracterizada pela entrega do material, da prestação do serviço ou da execução da obra, sem, todavia, ter iniciado a fase de verificação do direito adquirido pela(o) credora(credor) ou cujas ordens de fornecimento ou de serviços de caráter não continuado tenham sido emitidas em 2021 com prazo máximo de adimplemento até 30 de junho de 2022;

IV - as notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar que não tenham sido liquidadas ou que não se encontrem em liquidação até 30 de junho de 2022 deverão ser encaminhadas pelas(os) gestoras(es) à Coordenação de Finanças, para cancelamento a partir de 1º de julho de 2022.

 

CAPÍTULO III

DO CONTROLE INTERNO

 

Art. 9º A Comissão de Prestação de Contas encaminhará à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc, até o dia 11 de fevereiro de 2022, os demonstrativos contábeis, bem como os demais documentos e relatórios, incluído o rol de responsáveis, que compõem a Prestação de Contas Anual de 2021, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, além da Resolução n° 261, de 4 de junho de 2013, e da Instrução Normativa - IN TC n° 68, de 8 de dezembro de 2020, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, de forma a viabilizar a análise e a emissão do parecer do Controle Interno, conforme estabelece a referida IN TCEES.

 

§ 1º No decorrer das análises, a Audinc encaminhará às comissões designadas os ajustes na Prestação de Contas Anual de 2021.

 

§ 2° A Audinc terá até o dia 14 de março de 2022 para emissão de parecer.

 

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS DE FECHAMENTO

 

Art. 10. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2021, sob responsabilidade da CFIN, não podem ultrapassar o dia 6 de janeiro de 2022, em face da elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, conforme determinam o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 11. O prazo limite para solicitação de abertura de créditos adicionais, portarias, instruções e ordens de serviços de alterações do quadro de detalhamento de despesa fica vinculado ao Decreto de encerramento de exercício financeiro, nº 5014-R, de 19 de novembro de 2021.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas relacionadas no parágrafo único do art. 6º desta Portaria.

 

Art. 12. A data limite para o recebimento de material de consumo e permanente pelo Serviço de Material - SMAT é 6 de dezembro de 2021.

 

§ 1º A data limite para o envio de processo de pagamento ao SMAT é até o dia 7 de dezembro de 2021.

 

§ 2º As unidades organizacionais do MPES apenas poderão emitir ordem de fornecimento cuja entrega não ultrapasse a data limite disposta no caput deste artigo.

 

§ 3º As notas fiscais devem ser encaminhadas à CFIN, para liquidação, até o dia 10 de dezembro de 2021, devendo ser inscritas em Restos a Pagar aquelas que não forem recebidas nesse prazo.

 

§ 4º O SMAT e o Serviço de Patrimônio - SPAT executarão apenas atividades internas no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022 para realização do inventário anual.

 

§ 5º Os pedidos de materiais de consumo devem ser feitos, impreterivelmente, até o dia 3 de dezembro de 2021.

 

§ 6º Ficam vedadas as movimentações de bens, inclusive baixas, no período mencionado no § 4º deste artigo.

 

§ 7º Os relatórios de materiais de consumo/permanente referente ao mês de dezembro de 2021 serão encaminhados à CFIN até o dia 4 de janeiro de 2022, para os devidos lançamentos contábeis.

 

§ 8º Os relatórios de sistema patrimonial de bens móveis (por classe), imóveis e intangíveis (por inscrição genérica) existentes no MPES em 31 de dezembro de 2021 serão encaminhados à CFIN até o dia 4 de janeiro de 2022, para os devidos lançamentos contábeis.

 

§ 9º Os casos excepcionais que divergirem das datas previstas neste artigo serão analisados pela Gerência-Geral, ficando facultado à Administração Superior, desde que devidamente motivado, o deferimento da realização de despesa e de efetivação do recebimento ou da entrega de materiais.

 

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 13. Cabe à CFIN a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos nesta Portaria, promovendo os respectivos ajustes e conciliações contábeis, além dos ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, em conformidade com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio do MPES.

 

Parágrafo único. Cabe à Coordenação de Recursos Humanos - CREH a elaboração do rol de responsáveis de cada unidade gestora, bem como as eventuais substituições, em observância ao art. 143 da Resolução do TCEES n° 261, de 4 de junho de 2013.

 

Art. 14. Fica estabelecido o dia 4 de janeiro de 2022 como prazo limite para entrega à Assessoria de Contabilidade - ASCT dos:

I - extratos de dezembro de 2021 de conta caução dos contratos vigentes;

II - extratos de contas caução com saldo zerado dos contratos encerrados em 2021.

 

Art. 15. Com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de Contas Anual, a Coordenação de Engenharia e a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia devem adotar o último dia útil do mês de novembro como data limite para o recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia.

 

Parágrafo único. Os processos de incorporação de obras e serviços de engenharia, assim como os de intangíveis, devem ser encaminhados ao SPAT e à ASCT até o terceiro dia útil do mês de dezembro de 2021.

 

Art. 16. Fica a Gerência-Geral autorizada a definir procedimentos complementares ou fixar outros prazos e procedimentos tecnicamente necessários ao cumprimento desta Portaria e ao encerramento do exercício.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Não serão concedidos suprimentos de fundos para aplicação no mês de dezembro de 2021, considerando o encerramento do exercício financeiro do MPES, na forma do § 3º do art. 9º da Portaria PGJ n° 7.843, de 22 de outubro de 2015.

 

Parágrafo único. Os suprimentos de fundos concedidos para aplicação no mês de novembro de 2021 devem ter suas prestações de contas apresentadas até o dia 2 de dezembro de 2021, com data limite de 3 de dezembro de 2021, para envio ao SMAT, para fins de conferência.

 

Art. 18. A CFIN é responsável pelo preenchimento e pelo encaminhamento do Relatório Anual de Conformidade Contábil.

 

Art. 19. Para os procedimentos de prestação de contas anual tratados na presente Portaria, aplicam-se as normas de contas vigentes.

 

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Vitória, 24 de novembro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 25/11/2021