PORTARIA GGER Nº 72, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
O GERENTE-GERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o projeto de modernização administrativa no qual está incluída a padronização de procedimentos e instrumentos executivos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a ROTINA: Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição, com a finalidade de disciplinar e padronizar os procedimentos de pedido e concessão de averbação de tempo de serviço ou de contribuição prestado a outras instituições, públicas ou privadas, para fins de direitos e vantagens e/ou aposentadoria e disponibilidade.
Parágrafo único. O texto da rotina e o instrumento executivo para pedido está disponível na intranet do MP-ES no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina: Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição e no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário: Requerimento para Averbação de Tempo de Serviço.
Art. 2º Esta rotina entra em vigor na data de publicação desta Portaria de Aprovação.
Vitória, 11 de janeiro de 2011.
ALCIO DE ARAÚJO
GERENTE-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/01/2011