PORTARIA Nº 7170, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual - LCE nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a atual adaptação dos membros e dos servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

CONSIDERANDO a recente mudança na gestão da Coordenação de Recursos Humanos;

 

CONSIDERANDO que o envio da declaração de bens e rendas do exercício 2018/ano-calendário 2017, deve ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, até o dia 29 de junho de 2018, conforme Portaria nº 4.141, de 18 de abril de 2018, e tendo em vista que alguns membros e servidores ainda não encaminharam suas declarações,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 29 de julho de 2018, o prazo para a entrega da declaração de bens e rendas referente ao exercício 2018/ano-calendário 2017, nos termos da Portaria nº 4.141, de 18 de abril de 2018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 28 de junho de 2018.

JOSEMAR MOREIRA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/06/2018.