PORTARIA PGJ Nº 714, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar, a partir de 01.01.2021, na forma do art. 10, XXII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a Instrução Normativa TC nº 43, de 5 de dezembro de 2017 e suas alterações, o Gerente da Folha de Pagamento, como gestor responsável pela remessa digital dos atos inerentes à Folha de Pagamento ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por meio do Sistema CidadES, módulo Folha de Pagamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e do Fundo Especial do MPES - FUNEMP.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de dezembro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/12/2020.