PORTARIA PGJ Nº 714, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, a partir de 01.01.2021, na forma do art. 10, XXII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a Instrução Normativa TC nº 43, de 5 de dezembro de 2017 e suas alterações, o Gerente da Folha de Pagamento, como gestor responsável pela remessa digital dos atos inerentes à Folha de Pagamento ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por meio do Sistema CidadES, módulo Folha de Pagamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e do Fundo Especial do MPES - FUNEMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de dezembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/12/2020.