PORTARIA PGJ Nº 708, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Dispõe, em caráter excepcional, sobre o funcionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES durante o recesso da Justiça, compreendido no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro 1997, e

 

CONSIDERANDO que a atividade do Ministério Público é contínua e ininterrupta;

 

CONSIDERANDO que o novo Código de Processo Civil - CPC, em seu art. 220, suspende o curso do prazo processual entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual também não são realizadas audiências e sessões de julgamento;

 

CONSIDERANDO que, na atualidade, diversos municípios do Estado do Espírito Santo encontram-se classificados como de risco moderado, conforme mapeamento de risco instituído pelo Governo do Estado (Decreto Estadual 4.636-R, de 19 de abril de 2020) para classificar a situação sanitária dos municípios durante a pandemia, atualizado periodicamente e disponibilizado para consulta no link https://coronavirus.es.gov.br/mapa-de-gestao-de-risco;

 

CONSIDERANDO que o caráter dinâmico da pandemia causada pelo novo coronavírus - Covid-19 impõe a modulação das providências adequadas para o seu enfrentamento de acordo com o estágio da situação sanitária de cada município; 

 

CONSIDERANDO a importância de normatizar o funcionamento do MPES no período de recesso da Justiça, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, a fim de garantir o atendimento às demandas urgentes, excluídos os casos de plantão judiciário;

 

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0031546/2020-43,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre o funcionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES durante o recesso da Justiça, compreendido no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, excluídos os demais feriados, pontos facultativos e finais de semana.

 

Art. 2º O MPES funcionará ininterruptamente no período de recesso da Justiça, em regime de plantão remoto, no horário de 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, conforme escala previamente estabelecida.

 

§ 1º No período de recesso da Justiça, as(os) membras(os) e as(os) servidoras(es) devem desenvolver as atividades ministeriais em sistema de rodízio diário.

 

§ 2º O período de recesso da Justiça destina-se à apreciação de causas de natureza urgente e, no que couber, das matérias elencadas no art. 2º da Resolução nº 36, de 6 de dezembro de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

§ 3º Ficam suspensos, no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil - CPC, todos os prazos processuais procedimentais, bem como a publicação de decisões, relativos à atividade finalística ministerial, salvo no que concerne a medidas consideradas urgentes.

 

§ 4º Em casos excepcionais e urgentes, a(o) plantonista pode comparecer à unidade de trabalho sempre que sua presença for imprescindível.

 

Art. 3º A escala de plantão de recesso das(os) Promotoras(es) de Justiça, que compreende as regiões definidas no Anexo I da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, deve ser elaborada seguindo os seguintes critérios:

I - a Região I contará com atendimento diário de 2 (duas/dois) Promotoras(es) de Justiça, preferencialmente de esferas distintas de atuação;

II - as Regiões II a VII contarão, cada uma, com 1 (uma/um) Promotora/Promotor de Justiça;

III - a(o) membra(o), em acúmulo de atribuição na mesma região, deve integrar somente uma escala de plantão;

IV - a escala do recesso deve acompanhar a escala de plantão ordinária, salvo na Região I;

V - deve ser considerada, se possível, a escala de plantão elaborada pelo Judiciário.

 

§ 1º A escala da Região I será elaborada por autoridade delegada, que solicitará previamente às(aos) Promotoras(es) de Justiça Chefes, via Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, o encaminhamento da indicação de Promotoras(es) de Justiça escaladas(os) para o plantão.

 

§ 2º A escala das demais regiões deve ser elaborada pela(o) Promotora/Promotor-Chefe da Promotoria de Justiça sede da respectiva região, sempre buscando o consenso entre as(os) envolvidas(os).

 

§ 3º Em casos excepcionais, sendo primordial número superior de plantonistas ao citado nos incisos I e II deste artigo, a Procuradora-Geral de Justiça deve ser provocada para deliberação.

 

§ 4º Para efeito de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes, as escalas das Regiões II a VII devem ser encaminhadas à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, pelo Sei!.

 

Art. 4º A(o) membra(o) escalada(o) será responsável por designar 1 (uma/um) servidora/servidor para auxiliá-la(o) no decorrer do plantão

 

Art. 5º A(o) Promotora/Promotor de Justiça, escalada(o) para cumprimento de plantões nas Regiões II a VII, que não puder participar do plantão, deve indicar à(ao) Promotora/Promotor-Chefe da Promotoria de Justiça sede da região, formalmente e em tempo hábil, sua(seu) substituta(o), com o respectivo aceite.

 

§ 1º A(o) membra(o) interessada(o) em substituir na Região I deve se manifestar, via Sei!, à autoridade delegada responsável por elaborar lista de substituição conforme ordem cronológica de chegada das solicitações, a fim de garantir rodízio dos interessados. 

 

§ 2º Caso a(o) indicada(o) na forma do caput figure mais de uma vez como substituta(o), terá preferência aquela(e) que constar na lista mencionada no parágrafo anterior e que ainda não tenha substituído.

 

Art. 6º É permitida a permuta entre membras(os) e servidoras(es) escaladas(os) para o plantão, a qual deve ser previamente comunicada para fins de republicação.

 

Art. 7º A(o) membra(o) plantonista não fica vinculada(o) ao processo no qual tenha atuado, devendo se manifestar nos autos durante o seu plantão e devolvê-los em cartório no mesmo dia.

 

Parágrafo único. Até o fim do expediente do primeiro dia útil subsequente ao término do recesso da Justiça, as(os) plantonistas providenciarão o encaminhamento das comunicações e das demais documentações à(ao) Promotor(a) natural, inclusive aquelas relativas à prisão e à apreensão, caso não seja possível fazê-lo de forma imediata por meio eletrônico.

 

Art. 8º Havendo imperiosa necessidade do serviço, a Procuradora-Geral de Justiça, motivadamente, poderá convocar membra(o) ou servidor(a) para atuar na escala de determinada região.

 

Art. 9º A Procuradoria-Geral de Justiça pode autorizar expediente em Promotoria de Justiça não plantonista, desde que fundamentadamente provocada.

 

Art. 10. A Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça, a Gerência-Geral ou a chefia imediata, verificando necessidade do serviço, convocarão, em regime de plantão, unidade administrativa de apoio para que, durante o recesso, mantenha expediente, conforme horário estabelecido no art. 2º, caput, desta Portaria.

 

Parágrafo único. Para os fins do caput, incumbe à chefia imediata formalizar, até o dia 18 de dezembro de 2020, a escala de plantão mediante o preenchimento de formulário eletrônico constante do Sei!, com a indicação dos motivos em que funda a necessidade de execução do trabalho durante o período de recesso da Justiça, para controle pela Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Art. 11. As(os) prestadoras(es) de serviço ficam dispensadas(os) de suas atividades no período do recesso da Justiça, salvo se convocadas(os) pela chefia imediata e autorizadas(os) pela Gerência-Geral.

 

Art. 12. As(os) estagiárias(os) ficam dispensadas(os) de suas atividades no período de recesso da Justiça.

 

Art. 13. A(o) plantonista que efetivamente tenha desempenhado suas respectivas atividades durante o recesso da Justiça será compensada(o) conforme regulamentação própria, no caso de membra(o) a Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019 e de servidor(a) a Lei Estadual nº 7.233, de 3 de julho de 2002

 

Parágrafo único. As(os) prestadoras(es) de serviço convocadas(os) para o recesso da Justiça serão remuneradas(os) conforme as normas celetistas e o disposto no respectivo contrato administrativo.

 

Art. 14. A Procuradora-Geral de Justiça poderá, se necessário, delegar às(aos) Procuradoras(es) de Justiça as suas atribuições perante o Conselho da Magistratura.

 

Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Portaria devem ser submetidos, por meio do Sei!, à Procuradora-Geral de Justiça, para análise e deliberação.

 

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de dezembro de 2020

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/12/2020.