PORTARIA PGJ Nº 706, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 812, de 10 de julho de 2026)
Altera o art. 24
da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de
plantão das(os) membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do
Procedimento Sei! nº 19.11.0071.0019268/2021-61,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
o art. 24 da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
24. (...)
(...)
§ 4º A(O)
membra(o) plantonista diurna(o) do Ministério Público deverá
oferecer representação nos casos em que for requerida a internação
provisória da(o) adolescente infratora(infrator).
§ 5º Caso a apreensão
de adolescentes ocorra durante o plantão noturno, caberá
à(ao) membra(o) plantonista informar a apreensão comunicada pela
autoridade policial à(ao) membra(o) com atribuição subsequente,
seja essa(e) responsável pelo plantão diurno ou com atribuição
natural, para a adoção das devidas providências.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de outubro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 27/10/2021.