PORTARIA PGJ Nº 706, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

  

Altera o art. 24 da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de plantão das(os) membras(os) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0071.0019268/2021-61,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 24 da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24. (...) 

 

(...) 

 

§ 4º A(O) membra(o) plantonista diurna(o) do Ministério Público deverá oferecer representação nos casos em que for requerida a internação provisória da(o) adolescente infratora(infrator).

 

§ 5º Caso a apreensão de adolescentes ocorra durante o plantão noturno, caberá à(ao) membra(o) plantonista informar a apreensão comunicada pela autoridade policial à(ao) membra(o) com atribuição subsequente, seja essa(e) responsável pelo plantão diurno ou com atribuição natural, para a adoção das devidas providências.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 26 de outubro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 27/10/2021.