PORTARIA Nº 6860, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013
(Revogada pela Portaria nº 7204, de 20 de novembro de 2014)
Dispõe
sobre o funcionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo entre
20 de dezembro e 06 de janeiro.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso VII, e artigo 188, da
Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução
nº 008/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação
do recesso forense;
CONSIDERANDO os termos da Resolução
nº 025/2008 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que institui o
recesso forense;
CONSIDERANDO a importância de
normatizar o funcionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
nesse período, a fim de garantir o atendimento às demandas da sociedade sem
interrupção do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o recesso no âmbito do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em caráter permanente, no
período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.
Art. 2º O expediente no Ministério Público
do Estado do Espírito Santo, durante o recesso, possui duração de 6 (seis)
horas ininterruptas, compreendidas entre 12 horas e 18 horas, de segunda a
sexta-feira.
Art. 3° Os membros, servidores e estagiários
podem, nesse interstício, desenvolver as atividades ministeriais em sistema de
rodízio, conforme escala previamente estabelecida.
§ 1º Para elaboração da escala de
trabalho, devem ser mantidos:
I - o funcionamento da unidade organizacional durante todos os
dias do recesso;
II - pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos humanos
localizados na unidade organizacional, Promotoria de Justiça ou Grupo Especial
de Trabalho;
III - a continuidade do serviço, bem como a movimentação
processual e extrajudicial que se fizer necessária, ainda que os prazos
processuais estejam suspensos.
§ 2º A escala do recesso aplica-se aos
dias úteis previstos no período citado no art. 1º, excluindo os feriados,
pontos facultativos e finais de semana, incluídos na escala de plantão.
Art. 4º A escala das Procuradorias de
Justiça é elaborada pelos seus integrantes e encaminhada à
Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa até o dia 10 de dezembro.
Parágrafo único. Durante o período em
questão, se necessário, o Procurador-Geral de Justiça pode delegar as suas
atribuições perante o Conselho da Magistratura a Procuradores de Justiça, que
podem exercê-las em sistema de rodízio diário.
Art. 5º A escala de atendimento dos
Promotores de Justiça é elaborada, por consenso, pelos membros localizados na
mesma Promotoria de Justiça, Grupo Especial de Trabalho, unidade
organizacional, estrutura física ou região, conforme o caso.
§ 1º Nas Promotorias de Justiça
localizadas nas cidades de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana fica
estabelecida a atuação de 2 (dois) Promotores de Justiça, por escala, em
esferas distintas.
§ 2º Nas Promotorias de Justiça do
interior do estado, o atendimento ministerial deve ser realizado por 1 (um)
Promotor de Justiça, considerando, se possível, a escala de plantão elaborada
pelo Judiciário.
§ 3º O Promotor de Justiça Substituto ou
titular, em acúmulo de atribuição, integra somente uma escala de rodízio.
§ 4º Por imperiosa necessidade do
serviço, o Procurador-Geral de Justiça, motivadamente, pode designar membro para
constar em determinada escala.
§ 5º A escala dos Promotores de Justiça
deve ser encaminhada à Chefia de Gabinete, pelo e-mail cgab@mpes.gov.br, até o
dia 10 de dezembro, para divulgação na intranet.
Art. 6º A escala de servidores e de
estagiários é elaborada pela chefia, de forma que todos participem do
revezamento, devendo ser encaminhada à Coordenação de Recursos Humanos, pelo
e-mail creh@mpes.gov.br, até o dia 10 de dezembro, para registro e controle.
Art. 7º Não é devido pagamento de qualquer
remuneração extra pelos serviços prestados durante a escala de recesso.
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas
relativas à aplicação desta Portaria, quando não solucionados pelo Promotor de
Justiça Chefe, pela chefia da unidade organizacional ou pela Gerência-Geral,
devem ser submetidos ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vitória, 07 de novembro de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/11/2013.