PORTARIA Nº 6860, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

 

(Revogada pela Portaria nº 7204, de 20 de novembro de 2014)

 

 

Texto compilado 

 

Dispõe sobre o funcionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso VII, e artigo 188, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 008/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do recesso forense;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 025/2008 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que institui o recesso forense;

 

CONSIDERANDO a importância de normatizar o funcionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nesse período, a fim de garantir o atendimento às demandas da sociedade sem interrupção do serviço;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o recesso no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em caráter permanente, no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.

 

Art. 2º O expediente no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, durante o recesso, possui duração de 6 (seis) horas ininterruptas, compreendidas entre 12 horas e 18 horas, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 3° Os membros, servidores e estagiários podem, nesse interstício, desenvolver as atividades ministeriais em sistema de rodízio, conforme escala previamente estabelecida.

 

§ 1º Para elaboração da escala de trabalho, devem ser mantidos:

I - o funcionamento da unidade organizacional durante todos os dias do recesso;

II - pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos humanos localizados na unidade organizacional, Promotoria de Justiça ou Grupo Especial de Trabalho;

III - a continuidade do serviço, bem como a movimentação processual e extrajudicial que se fizer necessária, ainda que os prazos processuais estejam suspensos.

 

§ 2º A escala do recesso aplica-se aos dias úteis previstos no período citado no art. 1º, excluindo os feriados, pontos facultativos e finais de semana, incluídos na escala de plantão.

 

Art. 4º A escala das Procuradorias de Justiça é elaborada pelos seus integrantes e encaminhada à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa até o dia 10 de dezembro.

 

Parágrafo único. Durante o período em questão, se necessário, o Procurador-Geral de Justiça pode delegar as suas atribuições perante o Conselho da Magistratura a Procuradores de Justiça, que podem exercê-las em sistema de rodízio diário.

 

Art. 5º A escala de atendimento dos Promotores de Justiça é elaborada, por consenso, pelos membros localizados na mesma Promotoria de Justiça, Grupo Especial de Trabalho, unidade organizacional, estrutura física ou região, conforme o caso.

 

§ 1º Nas Promotorias de Justiça localizadas nas cidades de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana fica estabelecida a atuação de 2 (dois) Promotores de Justiça, por escala, em esferas distintas.

 

§ 2º Nas Promotorias de Justiça do interior do estado, o atendimento ministerial deve ser realizado por 1 (um) Promotor de Justiça, considerando, se possível, a escala de plantão elaborada pelo Judiciário.

 

§ 3º O Promotor de Justiça Substituto ou titular, em acúmulo de atribuição, integra somente uma escala de rodízio.

 

§ 4º Por imperiosa necessidade do serviço, o Procurador-Geral de Justiça, motivadamente, pode designar membro para constar em determinada escala.

 

§ 5º A escala dos Promotores de Justiça deve ser encaminhada à Chefia de Gabinete, pelo e-mail cgab@mpes.gov.br, até o dia 10 de dezembro, para divulgação na intranet.

 

Art. 6º A escala de servidores e de estagiários é elaborada pela chefia, de forma que todos participem do revezamento, devendo ser encaminhada à Coordenação de Recursos Humanos, pelo e-mail creh@mpes.gov.br, até o dia 10 de dezembro, para registro e controle.

 

Art. 7º Não é devido pagamento de qualquer remuneração extra pelos serviços prestados durante a escala de recesso.

 

Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Portaria, quando não solucionados pelo Promotor de Justiça Chefe, pela chefia da unidade organizacional ou pela Gerência-Geral, devem ser submetidos ao Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 07 de novembro de 2013.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/11/2013.