PORTARIA Nº 6804, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

(revogada pela Portaria PGJ nº 6860, de 07 de novembro de 2013)

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 6.348/2011, republicada no DOE de 14/12/2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que, durante o recesso, no período de 20/12/2011 a 06/01/2012, todas as UOs - Unidades Organizacionais do MP-ES, inclusive as Promotorias de Justiça, devem funcionar regularmente, em horário integral, das 9:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira., exceção somente para os feriados oficialmente declarados.

 

Parágrafo único. As UOs devem manter em funcionamento todas as atividades normais, principalmente as relativas ao atendimento ao público, permitido, tão somente, a redução do quadro de pessoal, para efeito da escala de recesso.

 

Art. 2º Aprovar a Rotina Escala para Recesso, que estabelece os procedimentos, os trâmites, os critérios e o instrumento executivo para a elaboração da escala de recesso dos servidores do MP-ES.

 

Art. 3º O texto da rotina está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Escala para Recesso.

 

§ 1º O formulário de elaboração da Escala para Recesso está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Formulário/Escala para Recesso.

 

§ 2º A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas à rotina estão sob a responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos – CREH.

 

Art. 4º A rotina entra em vigor na data de publicação desta Portaria.

 

Vitória, 14 de dezembro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/12/2011