PORTARIA Nº 6803, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
(Revogada pela Portaria PGJ nº 6163, de 10 de outubro de 2013)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a aprovação do trabalho de padronização dos bens de
consumo de uso contínuo pelo Colégio de Procuradores de Justiça, elaborado pela
CPAB – Comissão de Padronização de Bens, na 11ª sessão realizada em 20/06/2011,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a Norma de PADRONIZAÇÃO DE BENS DE CONSUMO, que estabelece
os procedimentos, as metodologias, e os critérios para padronização e cotização
de bens de consumo de uso contínuo do MP-ES.
Art. 2º O
texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual
de Administração/Norma/Padronização de Bens de Consumo.
Parágrafo
único. A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas a esta norma
podem ser solicitadas para o SMAT – Serviço de Material ou CPAB – Comissão de
Padronização de Bens.
Art.
3º A norma entra em vigor na data de publicação desta Portaria.
Vitória, 14 de dezembro de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/12/2011