O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Norma de Concessão de Gratificações, incluindo o
item 8.2.5, aprovada pela Portaria nº
3079/10, publicada no DOE de 25/08/2010, passando a vigorar com a
respectiva alteração.
Art.
2º O texto da norma está disponível
na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos
Humanos/Norma/Concessão de Gratificações.
Art.
3º Esta alteração entra em vigor na
data de publicação desta Portaria.
Vitória, 09 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/12/2011