PORTARIA PGJ Nº 6.533, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 6.603, de 1º de setembro de 2015)

 

Texto compilado

 

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Serviço de Controle de Economicidade

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no art. 10 da Lei Complementar Estadual n° 95/1997, que atribui competência ao Procurador-Geral de Justiça para expedir atos normativos que visem à celeridade e à racionalização das atividades do Ministério Público, e

 

CONSIDERANDO o imperativo constitucional de manutenção de sistemas integrados de controle interno no âmbito do setor público, conforme disposto nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal; artigos 75 e 76 da Lei Federal nº 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro; § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; parágrafo único do art. 54 e art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; e artigos 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual;

 

CONSIDERANDO a observância das limitações das atividades de auditoria interna e de controle e transparência, enquanto externas ao fluxo ordinário de gestão administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, fazendo-se necessária a análise do atendimento à economicidade nos autos dos processos de contratação;

 

CONSIDERANDO a constante busca do MP-ES por melhorias das ações e dos mecanismos que assegurem aos seus atos administrativos, dentre outros aspectos, o cumprimento de exigências legais, a proteção ao patrimônio público e a otimização na aplicação dos recursos públicos;

 

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP aos seus jurisdicionados, bem como a necessidade de acompanhamento das modernas tendências de controle interno, que recomendam uma atuação integrada das unidades de controle interno, composta de métodos e práticas de auditoria, fiscalização e orientação;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Criar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, o Serviço de Controle de Economicidade, subordinado à Gerência-Geral.

 

Art. 2º São atribuições do Serviço de Controle de Economicidade:

I - avaliar custos e preços dos serviços, obras e aquisições de qualquer natureza;

II - examinar, sob a ótica da economicidade e da eficiência, os seguintes atos:

a) procedimentos licitatórios de qualquer espécie;

b) procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitações;

c) minutas de contratos e aditivos, sempre que não tenham sido objeto de análise por força das alíneas anteriores.

III – responder consultas sobre economicidade e eficiência nas contratações;

IV – elaborar estudos e oferecer sugestões visando à multiplicação do conhecimento, à disseminação de informações e ao estabelecimento de rotinas, procedimentos, critérios e indicadores destinados a otimizar as funções de controle no âmbito do MP-ES;

V – gerenciar as informações técnicas contidas em banco de dados próprio, bem como responsabilizar-se pela distribuição de dados destinados ao atendimento dos princípios da economicidade e da eficiência, incluindo, entre outros, sistemas de custos de referência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 31 de agosto de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 1º/09/2015