PORTARIA PGJ Nº 640, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Altera o caput e o § 4º do art. 6º da Portaria PGJ nº 1.162, de 12 de janeiro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, o funcionamento do Núcleo Permanente de Autocomposição de Conflitos, Controvérsias e Problemas - NUPA.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0019564/2026-44,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o § 4º do art. 6º da Portaria PGJ nº 1.162, de 12 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O NUPA é gerido técnica e administrativamente por um Conselho integrado por membros ativos designados pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, competindo-lhe deliberar sobre as matérias de maior relevância.
(...)
§ 4º O NUPA contará com membros suplentes, designados livremente pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, os quais serão sempre convidados pelo Coordenador para participar das reuniões do Conselho na ausência do titular, asseguradas sua ciência e autorização para participação em todas as atividades do Núcleo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de maio de 2026.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/05/2026