PORTARIA Nº 6368, DE 04 DE AGOSTO DE 2016.

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Portaria nº 7843, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo-MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o inciso VII, do art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e,

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 7843, de 22 de outubro de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito do MPES, veda a aquisição de bens ou de serviços, como água, gás e outros de caráter contínuo e não emergencial, para os quais existam ou devam existir contratos de fornecimento com prévio planejamento;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de bens e de serviços de pequeno valor e de caráter contínuo e não emergencial, para atender às demandas das unidades organizacionais da instituição;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos realizados pela Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que a Administração realiza o planejamento de suas atividades referentes a cada exercício financeiro, em observância ao princípio da anualidade do orçamento, primando pela eficiência e pela economicidade de suas ações;

 

CONSIDERANDO que o trâmite de procedimento administrativo importa em dispêndio de recurso público, tendo em vista tanto o trabalho desempenhado pelo servidor quanto o material de consumo utilizado;

 

CONSIDERANDO que, não obstante o prévio planejamento da instituição acerca da aquisição de bens ou serviços de pequeno valor para fornecimento às suas unidades, deflagrando diversos procedimentos licitatórios, algumas licitações não alcançaram o êxito almejado, restando desertas ou fracassadas;

 

CONSIDERANDO que eventual interrupção do fornecimento dos produtos acarretará transtornos à instituição, afetando o desenvolvimento dos trabalhos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 6º da Portaria nº 7843, de 22 de outubro de 2015, nos seguintes termos:

 

Art. 6º

(...)

Parágrafo único. A concessão de Suprimentos de Fundos poderá ocorrer, excepcionalmente, para aquisição dos itens elencados nos incisos III e VI, quando o procedimento licitatório não alcançar o êxito almejado, nos casos de licitação fracassada ou deserta, desde que ocorra no mesmo exercício financeiro.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 04 de agosto de 2016.

HELOISA MALTA CARPI

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/08/2016