PORTARIA Nº 6348, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
(revogada pela Portaria PGJ nº 6860, de 07 de novembro de 2013)
Dispõe sobre a atuação
Institucional no período de recesso forense.
O PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
principalmente, o que estabelece os incisos XLVI e LIII do Art. 10,
da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e ainda,
CONSIDERANDO os
termos da Resolução nº 08/2008 do Conselho Nacional de Justiça que atribui aos
tribunais estaduais a instituição do recesso forense;
CONSIDERANDO que
cabe ao Ministério Público Estadual, como instituição indispensável à prestação
jurisdicional do Estado, criar regras que permitam adequar os serviços
prestados à coletividade com o período de recesso forense,
RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer, no âmbito das unidades organizacionais do MP-ES, o
recesso forense no período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro
de 2012.
Art.
2º O expediente no decorrer deste período, nas unidades
organizacionais da Sede e das Promotorias de Justiça, tem duração regular, das
9:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.
§ 1º Fica
permitido o sistema de rodízio, contanto que o mesmo não prejudique o andamento
normal dos trabalhos.
§ 2º Para
a realização do rodízio e para apreciação das matérias de natureza urgente,
fica criada uma escala de atendimento, da qual devem participar todos os
membros localizados na respectiva Promotoria de Justiça.
§ 3º A
escala é elaborada por consenso entre os Promotores de Justiça localizados na
mesma Promotoria de Justiça, não sendo permitida a repetição de membro enquanto
não houver rodízio de todos os Promotores de Justiça da escala.
§ 4º Nas
Promotorias de Justiça do interior do Estado o atendimento ministerial passa a
ser realizado por 01 (um) Promotor de Justiça de plantão da respectiva região
judiciária, com a estrutura de pessoal administrativo da Promotoria de Justiça
em que o mesmo está localizado.
§ 5º Nas
Promotorias de Justiça das comarcas da Grande Vitória fica estabelecida a
atuação de 02 (dois) Promotores de Justiça, sendo um na cível e outro na
criminal, conforme escala elaborada entre todas as Promotorias de Justiça da
comarca, inclusive com os membros com atribuição na Infância e Juventude. A
estrutura do pessoal administrativo é definida pelos Promotores de Justiça
Chefes.
§ 6º Os
Promotores de Justiça Substitutos também participam do rodízio, integrando as
escalas das Promotorias de Justiça onde estiverem atuando, ou por designação
específica do Procurador-Geral de Justiça.
Art.
3º O Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal - GETEP
permanecerá de plantão todo o período de recesso, com atribuições para conhecer
de todas as matérias afetas a Execução Penal que tramitarem no período previsto
no art. 1º desta Portaria, abrangendo os feitos em tramitação perante a 2ª Vara
Criminal de Viana e 8ª vara Criminal de Vila Velha, com o apoio do 2º Promotor
de Justiça Criminal de Viana e do 6º Promotor de Justiça Criminal de Viana que
detém atribuição em Execução Penal.
Art.
4º Nas unidades organizacionais, que integram a sede da
Procuradoria-Geral de Justiça, o sistema de rodízio diário é realizado mediante
escala, a ser elaborada pela respectiva gerência ou dirigente, conforme a
necessidade do trabalho.
Art. 5º Por
imperiosa necessidade do serviço, o Procurador-Geral de Justiça pode realizar
designações especificas de membros para atuação em determinada escala,
fundamentado nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
Art.
6º Havendo necessidade, o Procurador-Geral de Justiça pode delegar
suas atribuições perante o Conselho da Magistratura a Procuradores de Justiça,
que devem exercer as ditas atribuições em sistema de rodízio diário.
Art.
7º Não está previsto pagamento extra, para fins de remuneração, pelos
serviços prestados no período compreendido no artigo 1º.
Art.
8º Para controle do serviço, o Promotor de Justiça Chefe, os
dirigentes e as gerências devem enviar para a CREH, com antecedência de três
dias, a escala contendo os rodízios dos membros, para publicação, e dos
servidores, para registro.
Art.
9º As disposições constantes desta Portaria, não se aplicam aos dias
considerados feriados e finais de semana compreendidos no período de recesso.
Os feriados e finais de semana são cobertos pela escala normal do plantão
judiciário.
Art.
10. Os casos omissos quando não solucionados pelo Promotor de
Justiça Chefe, ou pelo Gerente-Geral, devem ser submetidos ao Procurador-Geral
de Justiça.
Art.
11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Vitória, 1º de dezembro de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/12/2011 e republicado em 14/12/2011