PORTARIA PGJ Nº 629, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 812, de 10 de julho de 2026)
Altera o inciso I do
art. 21 da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o
regime de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
- MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO
o teor do Procedimento Sei! 19.11.0004.0016286/2022-97,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o inciso I do
art. 21 da Portaria PGJ nº 7255, de 8
de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
21. (...)
I - 2
(dois) dias de folga ou indenizado na forma disposta no art. 92, II, “m”,
da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, para o plantão diurno, realizado
durante os finais de semana, os feriados e os pontos facultativos.
(...).”
(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 30 de junho de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/07/2022