PORTARIA PGJ Nº 629, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o inciso I do art. 21 da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0004.0016286/2022-97,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 21 da Portaria PGJ nº 7255, de 8 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. (...)
I - 2 (dois) dias de folga ou indenizado na forma disposta no art. 92, II, “m”, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, para o plantão diurno, realizado durante os finais de semana, os feriados e os pontos facultativos.
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de junho de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/07/2022