PORTARIA PGJ Nº 628, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Acrescenta os incisos XXIV, XXV e XXVI ao art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2131.0014421/2019-29,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos XXIV, XXV e XXVI ao art. 1º da Portaria nº 12106, de 02 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
(...)
XXIV - realizar pedido de afastamento, com base no art. 105, incisos I, III, VI e VII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997;
XXV - promover o julgamento de processos nos órgãos colegiados;
XXVI - elaborar pauta de julgamento dos órgãos colegiados.” (NR)
Art. 2º Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, a versão digital dos fluxogramas e dos POPs está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet do MPES, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de novembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA GOMES
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/11/2020