PORTARIA Nº 626, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o § 2º do art. 3º da Portaria nº 3.771, de 28 de maio de 2015, que disciplina o uso dos estacionamentos da Unidade Avançada e do Complexo Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e redistribuir as vagas destinadas ao estacionamento rotativo do Complexo Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 3º da Portaria nº 3.771, de 28 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º (...)
§ 2º A ocupação das vagas rotativas deve obedecer a ordem de chegada dos usuários e a seguinte identificação:
I - 31 (trinta e uma) para os Promotores de Justiça;
II - 1 (uma) para carga e descarga;
III - 5 (cinco) para os veículos oficiais dos Procuradores de Justiça;
IV - 16 (dezesseis) para motocicletas de membros e de servidores.
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2018.
Vitória, 23 de janeiro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/01/2018