PORTARIA PGJ Nº 609, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Acrescenta os incisos XXII e XXIII ao art. 1º da Portaria nº
12.106, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de
fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0011000/2020-03,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos XXII e XXIII ao art. 1º da Portaria nº 12106, de 02 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
(...)
XXII - identificar e afastar casos suspeitos e confirmados da Covid-19;
XXIII - comunicar a recusa em aferir a temperatura na testa no momento do ingresso na instituição.” (NR)
Art. 2º A versão digital dos fluxogramas e dos Procedimentos Operacionais Padrão - POPs está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet da instituição, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de novembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/11/2020