PORTARIA PGJ Nº 609, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

  
Acrescenta os incisos XXII e XXIII ao art. 1º da Portaria nº 12.106, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0011000/2020-03,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos XXII e XXIII  ao art. 1º da Portaria  nº 12106, de 02 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º (...)

(...)

XXII - identificar e afastar casos suspeitos e confirmados da Covid-19;

XXIII - comunicar a recusa em aferir a temperatura na testa no momento do ingresso na instituição.” (NR)

 

Art. 2º A versão digital dos fluxogramas e dos Procedimentos Operacionais Padrão - POPs está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet da instituição, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de novembro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/11/2020