PORTARIA PGJ Nº 608, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Revoga o inciso XI do art. 2º da Portaria PGJ nº 330,
de 7 de maio de 2020, que estabelece medidas de contingenciamento de
despesas para o exercício financeiro de 2020, no âmbito do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo - MPES, com o objetivo de promover ações que
reduzam despesas e resultem em economia para a instituição, em decorrência da
pandemia do Covid-19.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo art. 3º, inciso I, c/c o art. 10, incisos I e V, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e o art. 10, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0032.0013163/2020-02,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso XI do art. 2º da Portaria PGJ nº 330, de 7 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de novembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/11/2020