PORTARIA PGJ Nº 607, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

 
Altera o caput do art. 5º da Portaria nº 7.843, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0025584/2020-55,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Portaria nº 7.843, de 22 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica estabelecido o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) como limite máximo de despesa de pequeno vulto

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de novembro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/11/2020