PORTARIA PGJ Nº 606, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 86, de 09 de fevereiro de 2022)
Aprova o Manual de Elaboração dos Documentos da Prestação de
Contas Anual do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
MPES, do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados
- FERIDL e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo - FUNEMP.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência
insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância de identificar os
responsáveis pela elaboração dos documentos referentes à prestação de
constas anual, bem como estabelecer rotinas sistematizadas das atividades
de levantamento de informações;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento
Sei! 19.11.2086.0010854/2019-13,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar
o Manual
de Elaboração dos Documentos da Prestação de Contas Anual do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo - MPES, do Fundo Estadual de Reparação de
Interesses Difusos e Lesados - FERIDL e do Fundo Especial do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - FUNEMP, com o objetivo de orientar acerca dos responsáveis pela
elaboração dos documentos relativos à prestação de constas anual, bem como
estabelecer rotinas sistematizadas das atividades de levantamento de
informações.
Art. 2º Em atendimento aos princípios da publicidade e da
transparência, a versão digital do Manual está disponível para
consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem
como na rede intranet, nos campos Normatização/Manual
Específico/Comissão temporária responsável pela elaboração da prestação de
contas do ordenador de despesas e dos responsáveis pela guarda de bens e
valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo
Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de novembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/11/2020