PORTARIA PGJ Nº 606, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 86, de 09 de fevereiro de 2022)

 

 Texto compilado


Aprova o Manual de Elaboração dos Documentos da Prestação de Contas Anual do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados - FERIDL e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - FUNEMP.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a importância de identificar os responsáveis pela elaboração dos documentos referentes à prestação de constas anual, bem como estabelecer rotinas sistematizadas das atividades de levantamento de informações;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.2086.0010854/2019-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Manual de Elaboração dos Documentos da Prestação de Contas Anual do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados - FERIDL e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - FUNEMP, com o objetivo de orientar acerca dos responsáveis pela elaboração dos documentos relativos à prestação de constas anual, bem como estabelecer rotinas sistematizadas das atividades de levantamento de informações.

 

Art. 2º Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, a versão digital do Manual está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet, nos campos Normatização/Manual Específico/Comissão temporária responsável pela elaboração da prestação de contas do ordenador de despesas e dos responsáveis pela guarda de bens e valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de novembro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/11/2020