PORTARIA Nº 600, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Acrescenta o inciso XXI ao art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0009871/2020-32,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXI ao art. 1º da Portaria PGJ nº 12106, de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
XXI - apresentar relatório geral das atividades do Ministério Público, em atendimento ao art. 10, XXIII da Lei Complementar Estadual n° 95, de 28 de janeiro de 1997.”
(NR)
Art. 2º Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência,
a versão digital do fluxograma e
do Procedimento Operacional Padrão - POP está disponível
para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede
intranet da instituição, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de outubro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/10/2020