PORTARIA Nº 600, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

Acrescenta o inciso XXI ao art. 1º da Portaria PGJ nº 12.106, de 02 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0009871/2020-32,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso XXI ao art. 1º da Portaria PGJ nº 12106, de 02 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

(...)

XXI - apresentar relatório geral das atividades do Ministério Público, em atendimento ao art. 10, XXIII da Lei Complementar Estadual n° 95, de 28 de janeiro de 1997.”

(NR)


Art. 2º Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, a versão digital do fluxograma e do Procedimento Operacional Padrão - POP está disponível para consulta no site do MPES, no link 
http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet da instituição, na página da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 28 de outubro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/10/2020