PORTARIA Nº 599, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Plano Geral de Atuação - PGA para o biênio 2020-2021.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público é pautada pelos objetivos e pelas diretrizes institucionais definidos no planejamento estratégico, destinado a viabilizar a consecução das metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação - PGA é um instrumento de planejamento e gestão de recursos e processos táticos da área finalística, elaborado pelos Centros de Apoio Operacional, Grupos Especiais de Trabalho, Núcleos e congêneres, de modo a contribuir, em médio prazo, para a materialização da estratégia institucional;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Portaria nº 8.565, de 4 de outubro de 2017, preveem o estabelecimento do PGA de caráter direcionador à atuação finalística;
CONSIDERANDO a validação da proposta do PGA 2020-2021 pelo Comitê de Gestão da Estratégia Finalística, a aprovação pela Procuradora-Geral de Justiça e a sua apresentação ao Colendo Colégio de Procuradores do MPES;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0058.0023268/2020-26,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Plano Geral de Atuação - PGA para o biênio 2020-2021.
Art. 2º As ações que envolvam dispêndio financeiro dependerão de análise em procedimento próprio, haja vista a programação já estabelecida para o próximo exercício financeiro.
Art. 3º O Plano Geral de Atuação para Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 - PGA Covid-19, enquanto durar sua vigência, passa a integrar o PGA 2020-2021.
Art. 4º A execução do PGA 2020-2021 ocorrerá com o envolvimento de toda instituição, sendo coordenada pelos Centros de Apoio Operacional, pelos Núcleos e pelos Grupos Especiais de Trabalho.
Parágrafo único. O acompanhamento e o monitoramento da execução do PGA 2020-2021 competem, respectivamente, à Assessoria de Gestão Estratégica e ao Comitê de Gestão da Estratégia Finalística.
Art. 5º Em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, a versão digital do PGA 2020-2021 está disponível para consulta no site do MPES, no endereço eletrônico https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/5ad88652-9141-4b6d-b292-41aa6ec5251c.pdf, bem como na rede intranet, na página da AGE.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de outubro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/10/2020