PORTARIA PGJ Nº 5.917 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Suspender qualquer tipo de movimentação de bens patrimoniais permanentes localizados nas Unidades Organizacionais da Sede da Procuradoria Geral de Justiça bem como nas Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, até 20/12/2014.
§ 1º Esta medida tem por objetivo preservar os inventários realizados, evitando alteração dos dados levantados;
§ 2º As movimentações em caráter excepcional somente serão realizadas, mediante autorização expressa da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativo (SPGA), após análise e deliberação dos pedidos encaminhados pelos requisitantes.
Art. 2º Os Termos de Responsabilidade emitidos após o inventário devem ser assinados pelo Gerente/Chefe/Responsável pelas UO’s/Gestor/Gerência da Secretaria. Nas Promotorias de Justiça o responsável é o servidor Gestor da Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de setembro de 2014.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/09/2014