O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo art. 10, VII e XII da Lei Complementar
Estadual nº 95/97, e
CONSIDERANDO a
necessidade e a obrigatoriedade de procedimentos contábeis referentes à
avaliação, depreciação, amortização, exaustão e reavaliação de bens;
CONSIDERANDO a
necessidade de elaborar e promover a otimização de procedimentos e rotinas para
nortearem as ações relacionadas aos lançamentos de bens móveis e imóveis;
CONSIDERANDO que
os Bens Patrimoniais, devido ao uso e pelo desgaste natural ao longo do tempo,
sofrem alterações com relação ao seu valor de aquisição;
CONSIDERANDO a
existência nos respectivos sistemas de valores conflitantes entre registrado e
adquirido;
CONSIDERANDO a
NBC-T-19.5 - Depreciação, Amortização e Exaustão elaborada pelo Grupo de
Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade instituído pelo Conselho
Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a
obrigatoriedade do cumprimento da Lei nº 4.320/64,
Lei
Complementar nº 101/2000, Resolução CFC nº 1.027/2005 e Portaria nº
406/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional que determina a obrigatoriedade do
MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a partir de 2012,
RESOLVE:
Artigo 1º Criar
a Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de
Bens Móveis - CBEM, com a finalidade de atualizar o valor de mercado e da vida
útil dos bens móveis adquiridos pelo MP-ES, e a Comissão para Avaliação,
Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de Bens Imóveis - CBEI, com a
finalidade de atualizar o valor dos bens imóveis que integram o patrimônio do
MP-ES de acordo com o valor constante no mercado.
§ 1º
As comissões têm caráter permanente e estão subordinadas diretamente à
Gerência-Geral.
§ 2º
Compete às Comissões:
I - coordenar e
orientar as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações
vigentes que regulamentam o assunto;
II - elaborar a
agenda da comissão e definir os métodos de trabalho mais adequados, conforme
cada caso em análise;
III - identificar e
analisar os bens, móveis e imóveis, que integram o patrimônio institucional;
IV - aplicar a metodologia
de avaliação, depreciação e reavaliação, para ajuste a valor justo ou redução
ao valor recuperável, estabelecida para o Estado;
V - elaborar o
relatório técnico contendo pelo menos as informações básicas;
VI - providenciar o
registro no sistema do MP-ES e no sistema contábil;
VII - avaliar
anualmente os bens, móveis e imóveis, adquiridos e inventariados;
VIII - acompanhar e
atualizar a legislação oficial referente à avaliação, depreciação, amortização,
exaustão e reavaliação;
IX - solicitar a
colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos,
quando necessário, em razão da especificidade do bem em análise, ou do volume
de trabalho;
X - orientar o SPAT,
a COEN e a CFIN quanto aos registros e atualização de dados nos sistemas de
controle próprios e no sistema contábil estadual;
XI - elaborar o
Regimento Interno de funcionamento da comissão.
§ 3º
É da responsabilidade das unidades organizacionais competentes a geração e
atualização dos documentos, dados e informações necessários para a realização
dos trabalhos de depreciação e reavaliação dos bens.
§ 4º
A documentação necessária, para a realização dos trabalhos das comissões, deve
ser repassada, pelas unidades organizacionais competentes, no prazo e na forma
estabelecida pelas comissões.
§ 5º
O mandato dos membros das comissões é de doze meses, podendo ser prorrogado
tantas quantas vezes Administração Superior assim o decidir, devendo, quando na
substituição de membros, manter no mínimo dois membros das comissões anteriores,
para assegurar a memória e dar maior agilidade aos trabalhos.
Artigo 2º Cada
comissão é formada por cinco membros titulares e três membros suplentes,
representando as seguintes UOs - Unidades Organizacionais:
I - CBEM:
a) quatro membros da
CFIN;
b) dois membros do
SPAT;
c) dois membros da
CINF.
II - CBEI:
a) quatro membros da
CFIN;
b) dois membros do
SPAT;
c) dois membros da
COEN.
§ 1º
O membro suplente substitui os titulares nas suas ausências, e complementam a comissão
nos casos de necessidade dos trabalhos.
§ 2º
Os membros das comissões são designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por
portaria publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 3º
Os trabalhos das comissões são geridos pelos presidentes das comissões,
indicados pela GGER, no ato de designação dos membros.
§ 4º
Cada comissão possui um secretário escolhido pelos seus respectivos pares
titulares.
Artigo 3º A
comissão se reúne mediante agenda prévia, definida por ordem prioritária dos
trabalhos programados.
§ 1º
Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela Presidência, para discussão
de questões importantes ou urgentes, determinadas pela Gerência-Geral ou pela
Administração Superior.
§ 2º
Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os
membros titulares, ou no mínimo, cinquenta por cento dos membros titulares.
§ 3º
A atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos
que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades
da comissão.
§ 4º
O membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da comissão, deve
comunicar a Presidência e a GGER, por escrito, com pelo menos quinze dias de
antecedência, para que a comissão possa convocar suplente.
§ 5º A
Presidência fica responsável em organizar, coordenar, estabelecer data, horário
e local para as reuniões, avisando os membros, com pelo menos quarenta e oito
horas de antecedência, e informando a pauta dos trabalhos.
§ 6º As
atas são elaboradas conforme modelo da Norma de Concessão de Gratificações, em
folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros da comissão.
Artigo 4º O
trabalho das comissões se divide em três fases:
I - primeira fase:
análise dos bens do MP-ES inventariados;
II - segunda fase:
aplicação da metodologia oficial de avaliação, depreciação, amortização,
exaustão e reavaliação;
III - terceira fase:
registro contábil do bem no sistema SIAFEM e atualização do histórico no
sistema de controle patrimonial.
Artigo 5º Aos
membros das comissões competem as seguintes atribuições básicas:
I - comparecer a
todas as reuniões;
II - cumprir os
prazos estabelecidos para os trabalhos e os procedimentos regimentares;
III - agir com
independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;
IV - trabalhar pelo
aperfeiçoamento, qualidade, economicidade e eficiência da instituição como um
todo;
V - conhecer a
legislação aplicável;
VI - participar dos
treinamentos quando designado pelo GGER;
VII - promover o
trabalho em equipe;
VIII - responder
pelos resultados obtidos no desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 6º Compete
ao Presidente de cada comissão as seguintes atribuições básicas:
I - planejar, organizar
coordenar, monitorar, controlar e avaliar o desempenho da comissão;
II - elaborar,
antecipadamente, a agenda dos trabalhos;
III - organizar a
pauta, convocar e presidir as reuniões;
IV - orientar os
debates, votar, e coordenar os trabalhos;
V - distribuir
tarefas e cobrar prazos e resultados;
VI - resolver os
casos omissos em conjunto com os demais membros, ou com as gerências
superiores;
VII - prover os
serviços de apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios, pareceres,
arquivos, entre outros;
VIII - solicitar
ajuda profissional especializada;
IX - prover os meios
e os recursos necessários para o funcionamento da comissão.
Artigo 7º Compete
ao Secretário:
I - secretariar as
reuniões e lavrar as atas;
II - providenciar a
digitação e as assinaturas;
III - efetuar o
arquivamento das atas e documentos;
IV - efetuar as
comunicações para cumprimento dos trabalhos.
Artigo 8º A
partir da criação da CBEM e da CBEI todos os bens patrimoniais móveis e imóveis,
já existentes e os adquiridos pelo MP-ES, devem ter seu valor atualizado,
anualmente, de acordo com o valor de mercado.
Artigo 9º Compete
a cada comissão estabelecer os métodos e os instrumentos de trabalho que melhor
atendam aos objetivos de cada comissão, respeitando os limites legais.
Artigo 10.
Ficam designados os servidores, abaixo especificados, para integrarem as
comissões:
a) Membros
titulares:
1. da CFIN: Maria
Cristina Faustini de Oliveira, como Presidente;
2. da CFIN: Lidiany
de Fátima Camillôtto de Paulo;
3. da CFIN: Tatiana
Fragoso Galdino;
4. do SPAT: Túlio
Menezes Pavan;
4.
da CINF: Osamu Francisco Takahata. (Excluído pela Portaria nº 2784/2012)
4. da CINF: Anderson Macarenco. (Incluído
pela Portaria nº 2784/2012)
b) - Membros
Suplentes:
1. da SPAT:
Ginakellen Fraga Silva;
2. da CINF: Elyan
José Burini Zanol;
3. da CFIN: Gabriela
Gava Freitas.
II - CBEI:
a) Membros
titulares:
1. da CFIN: Maria Helena
Gasparini Cola, como Presidente;
2. da CFIN: Regina
Helena Curty Vivas;
3. da CFIN: Alcinei
Pansiere Lourenço;
4. do SPAT: Tatyana
Barcelos Nardotto Ramires;
5. da COEN: Marcelo
Feu Rosa Kroeff de Souza.
b) - Membros
Suplentes:
1. da SPAT:
Ginakellen Fraga Silva;
2. da COEN: Wagner
Giuriatto;
3. da CFIN: Dilma
Queiroz de Souza.
Artigo 11.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de
novembro de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial