PORTARIA Nº 5870, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

 

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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, VII e XII da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO a necessidade e a obrigatoriedade de procedimentos contábeis referentes à avaliação, depreciação, amortização, exaustão e reavaliação de bens;

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e promover a otimização de procedimentos e rotinas para nortearem as ações relacionadas aos lançamentos de bens móveis e imóveis;

 

CONSIDERANDO que os Bens Patrimoniais, devido ao uso e pelo desgaste natural ao longo do tempo, sofrem alterações com relação ao seu valor de aquisição;

 

CONSIDERANDO a existência nos respectivos sistemas de valores conflitantes entre registrado e adquirido;

 

CONSIDERANDO a NBC-T-19.5 - Depreciação, Amortização e Exaustão elaborada pelo Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento da Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Resolução CFC nº 1.027/2005 e Portaria nº 406/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional que determina a obrigatoriedade do MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a partir de 2012,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Criar a Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de Bens Móveis - CBEM, com a finalidade de atualizar o valor de mercado e da vida útil dos bens móveis adquiridos pelo MP-ES, e a Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de Bens Imóveis - CBEI, com a finalidade de atualizar o valor dos bens imóveis que integram o patrimônio do MP-ES de acordo com o valor constante no mercado.

 

§ 1º As comissões têm caráter permanente e estão subordinadas diretamente à Gerência-Geral.

 

§ 2º Compete às Comissões:

 

I - coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações vigentes que regulamentam o assunto;

 

II - elaborar a agenda da comissão e definir os métodos de trabalho mais adequados, conforme cada caso em análise;

 

III - identificar e analisar os bens, móveis e imóveis, que integram o patrimônio institucional;

 

IV - aplicar a metodologia de avaliação, depreciação e reavaliação, para ajuste a valor justo ou redução ao valor recuperável, estabelecida para o Estado;

 

V - elaborar o relatório técnico contendo pelo menos as informações básicas;

 

VI - providenciar o registro no sistema do MP-ES e no sistema contábil;

 

VII - avaliar anualmente os bens, móveis e imóveis, adquiridos e inventariados;

 

VIII - acompanhar e atualizar a legislação oficial referente à avaliação, depreciação, amortização, exaustão e reavaliação;

 

IX - solicitar a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, quando necessário, em razão da especificidade do bem em análise, ou do volume de trabalho;

 

X - orientar o SPAT, a COEN e a CFIN quanto aos registros e atualização de dados nos sistemas de controle próprios e no sistema contábil estadual;

 

XI - elaborar o Regimento Interno de funcionamento da comissão.

 

§ 3º É da responsabilidade das unidades organizacionais competentes a geração e atualização dos documentos, dados e informações necessários para a realização dos trabalhos de depreciação e reavaliação dos bens.

 

§ 4º A documentação necessária, para a realização dos trabalhos das comissões, deve ser repassada, pelas unidades organizacionais competentes, no prazo e na forma estabelecida pelas comissões.

 

§ 5º O mandato dos membros das comissões é de doze meses, podendo ser prorrogado tantas quantas vezes Administração Superior assim o decidir, devendo, quando na substituição de membros, manter no mínimo dois membros das comissões anteriores, para assegurar a memória e dar maior agilidade aos trabalhos.

 

Artigo 2º Cada comissão é formada por cinco membros titulares e três membros suplentes, representando as seguintes UOs - Unidades Organizacionais:

 

I - CBEM:

 

a) quatro membros da CFIN;

b) dois membros do SPAT;

c) dois membros da CINF.

 

II - CBEI:

 

a) quatro membros da CFIN;

b) dois membros do SPAT;

c) dois membros da COEN.

 

§ 1º O membro suplente substitui os titulares nas suas ausências, e complementam a comissão nos casos de necessidade dos trabalhos.

 

§ 2º Os membros das comissões são designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

 

§ 3º Os trabalhos das comissões são geridos pelos presidentes das comissões, indicados pela GGER, no ato de designação dos membros.

 

§ 4º Cada comissão possui um secretário escolhido pelos seus respectivos pares titulares.

 

Artigo 3º A comissão se reúne mediante agenda prévia, definida por ordem prioritária dos trabalhos programados.

 

§ 1º Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela Presidência, para discussão de questões importantes ou urgentes, determinadas pela Gerência-Geral ou pela Administração Superior.

 

§ 2º Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os membros titulares, ou no mínimo, cinquenta por cento dos membros titulares.

 

§ 3º A atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades da comissão.

 

§ 4º O membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da comissão, deve comunicar a Presidência e a GGER, por escrito, com pelo menos quinze dias de antecedência, para que a comissão possa convocar suplente.

 

§ 5º A Presidência fica responsável em organizar, coordenar, estabelecer data, horário e local para as reuniões, avisando os membros, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, e informando a pauta dos trabalhos.

 

§ 6º As atas são elaboradas conforme modelo da Norma de Concessão de Gratificações, em folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros da comissão.

 

Artigo 4º O trabalho das comissões se divide em três fases:

 

I - primeira fase: análise dos bens do MP-ES inventariados;

 

II - segunda fase: aplicação da metodologia oficial de avaliação, depreciação, amortização, exaustão e reavaliação;

 

III - terceira fase: registro contábil do bem no sistema SIAFEM e atualização do histórico no sistema de controle patrimonial.

 

Artigo 5º Aos membros das comissões competem as seguintes atribuições básicas:

 

I - comparecer a todas as reuniões;

 

II - cumprir os prazos estabelecidos para os trabalhos e os procedimentos regimentares;

 

III - agir com independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;

 

IV - trabalhar pelo aperfeiçoamento, qualidade, economicidade e eficiência da instituição como um todo;

 

V - conhecer a legislação aplicável;

 

VI - participar dos treinamentos quando designado pelo GGER;

 

VII - promover o trabalho em equipe;

 

VIII - responder pelos resultados obtidos no desenvolvimento dos trabalhos.

 

Artigo 6º Compete ao Presidente de cada comissão as seguintes atribuições básicas:

 

I - planejar, organizar coordenar, monitorar, controlar e avaliar o desempenho da comissão;

 

II - elaborar, antecipadamente, a agenda dos trabalhos;

 

III - organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões;

 

IV - orientar os debates, votar, e coordenar os trabalhos;

 

V - distribuir tarefas e cobrar prazos e resultados;

 

VI - resolver os casos omissos em conjunto com os demais membros, ou com as gerências superiores;

 

VII - prover os serviços de apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios, pareceres, arquivos, entre outros;

 

VIII - solicitar ajuda profissional especializada;

 

IX - prover os meios e os recursos necessários para o funcionamento da comissão.

 

Artigo 7º Compete ao Secretário:

 

I - secretariar as reuniões e lavrar as atas;

 

II - providenciar a digitação e as assinaturas;

 

III - efetuar o arquivamento das atas e documentos;

 

IV - efetuar as comunicações para cumprimento dos trabalhos.

 

Artigo 8º A partir da criação da CBEM e da CBEI todos os bens patrimoniais móveis e imóveis, já existentes e os adquiridos pelo MP-ES, devem ter seu valor atualizado, anualmente, de acordo com o valor de mercado.

 

Artigo 9º Compete a cada comissão estabelecer os métodos e os instrumentos de trabalho que melhor atendam aos objetivos de cada comissão, respeitando os limites legais.

 

Artigo 10. Ficam designados os servidores, abaixo especificados, para integrarem as comissões:

 

I - CBEM:

 

a) Membros titulares:

 

1. da CFIN: Maria Cristina Faustini de Oliveira, como Presidente;

2. da CFIN: Lidiany de Fátima Camillôtto de Paulo;

3. da CFIN: Tatiana Fragoso Galdino;

4. do SPAT: Túlio Menezes Pavan;

4. da CINF: Osamu Francisco Takahata. (Excluído pela Portaria nº 2784/2012)

4. da CINF: Anderson Macarenco. (Incluído pela Portaria nº 2784/2012)

 

b) - Membros Suplentes:

 

1. da SPAT: Ginakellen Fraga Silva;

2. da CINF: Elyan José Burini Zanol;

3. da CFIN: Gabriela Gava Freitas.

 

II - CBEI:

 

a) Membros titulares:

 

1. da CFIN: Maria Helena Gasparini Cola, como Presidente;

2. da CFIN: Regina Helena Curty Vivas;

3. da CFIN: Alcinei Pansiere Lourenço;

4. do SPAT: Tatyana Barcelos Nardotto Ramires;

5. da COEN: Marcelo Feu Rosa Kroeff de Souza.

 

b) - Membros Suplentes:

 

1. da SPAT: Ginakellen Fraga Silva;

2. da COEN: Wagner Giuriatto;

3. da CFIN: Dilma Queiroz de Souza.

 

Artigo 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 08 de novembro de 2011.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial