PORTARIA PGJ Nº 578, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Regulamenta a criação de Grupos de Estudo e Pesquisa - GEPs no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que o Centro de Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Ceaf/MPES foi autorizado a funcionar como Escola de Governo, conforme o disposto na Resolução CEE-ES nº 6.617, de 21 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que compete ao Ceaf realizar pesquisas capazes de promover conhecimento científico-acadêmico alinhado às necessidades estratégicas da instituição, bem como formação humanística, ética e interdisciplinar de membras(os), servidoras(es) e demais colaboradoras(es) do MPES (art. 5º, inciso II, da Resolução COPJ nº 03, de 19 de julho de 2019);
CONSIDERANDO que compete ao Serviço de Pesquisa - Sepe/Ceaf promover estudos e pesquisas de cunho científico nas diversas áreas de atuação do Ministério Público (art. 16 da Resolução COPJ nº 03/2019);
CONSIDERANDO que compete ao Seve/Ceaf auxiliar no planejamento das atividades de formação, nas modalidades presencial, semipresencial e/ou virtual para o desenvolvimento de capacidades individuais, coletivas e sociais, realizadas pelo Ceaf (art. 15 da Resolução COPJ nº 03/2019);
CONSIDERANDO a necessidade de “fomentar a cultura de resultados”, “valorizar e motivar membras(os) e servidoras(es)” e “intensificar o desenvolvimento de conhecimento, habilidades e atitudes” (Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público);
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação nos “temas estratégicos prioritários de importância nacional para o Ministério Público” e em seus respectivos “programas” (Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público);
CONSIDERANDO a necessidade de priorização, organização e aperfeiçoamento da atuação estratégica ministerial nas instâncias extraordinárias do Poder Judiciário, com o objetivo de incrementar a defesa eficiente nas áreas penal, processual penal, civil e processual civil, do direito nacional infraconstitucional e do direito constitucional;
CONSIDERANDO os objetivos do Grupo Nacional de Acompanhamento Processual do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público brasileiro (GNP/CNPG), principalmente no que se refere à definição de fluxos de trabalho para o acompanhamento de temas de interesse da instituição, de forma a obter resultados positivos nas Cortes Superiores e contribuir para a construção de um Ministério Público uno e articulado;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação entre os Ministérios Públicos Estaduais da Região Sudeste, cujo objetivo central é promover a cooperação entre o MPSP, o MPES, o MPMG e o MPRJ, visando à atuação estratégica para a realização de atividades finalísticas de interesse comum, voltadas às áreas de segurança pública (Eixo 01), segurança hídrica (Eixo 02) e atuação nos Tribunais Superiores (Eixo 3), bem como a outros eixos temáticos relacionados às atribuições constitucionais do Ministério Público e eleitos pelas(os) respectivas(os) Procuradoras(Procuradores)-Gerais de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atuação institucional à Agenda 2030 da ONU, principalmente no que se refere aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0061.0025958/2022-95,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a criação de Grupos de Estudo e Pesquisa - GEPs no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Espírito Santo – Ceaf poderá criar GEPs.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Grupo de Estudo e Pesquisa (GEP): grupo constituído com a finalidade de elaborar e executar estudos e pesquisas sobre temas específicos, com apresentação dos resultados ao final das atividades;
II - Fórum: instância superior de deliberação coletiva de 2 (dois) ou mais grupos;
III - Representação: instância que atua em nome do Ceaf, mediante designação específica, em grupos, comitês, fóruns, grupos de trabalho ou congêneres, de caráter interinstitucional.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º Os GEPs criados pelo Ceaf têm como finalidade organizar, sistematizar, impulsionar, articular e integrar as atividades relativas a estudos e pesquisas, buscando resultados que impactem na atuação da(o) membra(o) do Ministério Público, além de integrar membras(os), servidoras(es), estagiárias(os), voluntárias(os) e a comunidade nas atividades do Ceaf.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º Compete à(ao) interessada(o) na criação do GEP apresentar requerimento ao Ceaf, no qual indicará o tema.
§ 1º Poderá a(o) interessada(o) sugerir as atividades a serem realizadas, os custos estimados e seu plano de ação.
§ 2º Caso exista previsão de custos, a implantação dependerá da existência de dotação orçamentária e autorização da Procuradora-Geral de Justiça.
§ 3º O GEP será composto por, no mínimo, 5 (cinco) participantes, preferencialmente coordenado pela(o) dirigente do Centro de Apoio Operacional ou por coordenadora(coordenador) de Núcleo ou Grupo Especial de Trabalho relacionado ao tema.
§ 4º O requerimento deverá ser encaminhado por meio de formulário constante do sistema eletrônico da instituição.
§ 5º Serão automaticamente inscritas(os) nos GEPs as(os) membras(os) e as(os) servidoras(es), com titulação de mestre e/ou doutor, que realizaram atividade de pesquisa acadêmica em área relacionada ao grupo e participaram de programa institucional de concessão de bolsa de estudo, salvo justificada ausência por exercício de atividade finalística.
Art. 5º A autorização da implantação do GEP será feita por meio de publicação de edital de seleção das(os) interessadas(os) em participar, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.
Art. 6º A admissão como participante do Grupo ocorrerá após o deferimento da inscrição realizada no site ceafcursos.mpes.mp.br.
Art. 7º A participação no GEP poderá ser considerada para fins de pontuação escolar no currículo acadêmico, conforme ato próprio.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES
Art. 8º As atividades são desenvolvidas em uma dinâmica de interdependência e complementariedade, buscando qualidade na produção do conhecimento.
Art. 9º As atividades do GEP dar-se-ão por meio de encontros mensais, no mínimo, preferencialmente no formato virtual, e, ainda, mediante diálogos assíncronos pelas equipes do Teams e outros aplicativos.
Parágrafo único. A modalidade presencial poderá ser disponibilizada pelo Ceaf, mediante requerimento da(o) interessada(o) e conforme disponibilidade local, ficando sob responsabilidade da(o) requerente o manuseio e a utilização dos equipamentos necessários.
Art. 10. As atividades do GEP serão desenvolvidas até o dia 19 de dezembro de cada ano, data em que deverá ser apresentado, pela(o) coordenadora(coordenador) ou pela secretária(o) do Grupo, relatório de suas atividades e, se for o caso, justificativa da necessidade de sua permanência.
Parágrafo único. A qualquer momento, poderá a(o) dirigente do Ceaf solicitar relatório específico das atividades.
CAPÍTULO V
DOS RESULTADOS
Art. 11. Os GEPs buscarão alcançar resultados que:
I - contribuam para a efetividade das atividades desempenhadas pelo Ministério Público;
II - contribuam para a solução dos reais problemas enfrentados pelas(os) membras(os) dos Ministérios Públicos e demais órgãos da Administração Superior;
III - fomentem a capacitação voltada à atividade-fim do Ministério Público;
VI - fortaleçam os treinamentos para membras(os) e servidoras(es) nas áreas de interesse do Ministério Público;
V - promovam a disseminação do pensamento e da política institucional;
VI - induzam o aperfeiçoamento e a atualização dos manuais editados pela Administração Superior, bem como as estratégias de sua divulgação;
VII - fomentem a integração entre os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro e entre estes e outros órgãos essenciais à sua atividade;
VIII - subsidiem o Planejamento Estratégico do Ministério Público;
IX - incentivem a adoção de boas práticas no âmbito do Ministério Público, formando protocolos de atuação;
X - estimulem metas nas áreas de interesse do Ministério Público;
XI - contribuam para a elaboração de resoluções, enunciados orientativos e súmulas afetas à área de interesse do Ministério Público;
XII - compartilhem, salvo se protegido por sigilo legal, conhecimentos, informações e soluções afetos às áreas de interesse do Ministério Público, com intuito de promover a melhoria de resultados institucionais, visando à eficiência da atividade institucional;
XIII - incentivem a inovação nas áreas de interesse do Ministério Público;
XIV - incentivem a utilização de padrões governamentais nas áreas de interesse do Ministério Público;
XV - contribuam para as atividades do Ministério Público.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela(o) Dirigente do Ceaf.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de julho de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/07/2023.
ANEXO – EDITAL
EDITAL Nº____, DE _____________ DE _________.
SELEÇÃO PARA PARTICIPAR DO GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA
NOME DO GEP: _______________________________________
A(O) DIRIGENTE DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – Ceaf/MPES, e do {nome(s) da(s) Unidade(s) Requerente(s)}, no exercício das suas atribuições, comunicam a abertura do processo seletivo do GEP {nome do GEP}.
1 REALIZAÇÃO
1.1 Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf.
1.2 {nome(s) da(s) Unidade(s) Requerente(s)}
1.3 {nome(s) da(s) Unidade(s) Requerente(s)}
(...)
2 APOIO
2.1 {nome(s) da(s) Unidade(s) Apoiadora(s)}
2.2 {nome(s) da(s) Unidade(s) Apoiadora(s)}
(...)
3 OBJETIVOS
3.1 Aprofundar o conhecimento sobre questões relacionadas {objetivo do GEP}.
3.2 Organizar, sistematizar, impulsionar, articular e integrar as atividades relativas a estudos e pesquisas, buscando resultados que impactem na atuação da(o) membra(o) do Ministério Público, em especial diante das incertezas e indefinições jurídicas sobre a temática.
3.3 Promover a articulação e o intercâmbio científico entre o Ministério Público e os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos na temática.
3.4 Intensificar parcerias e trabalho em rede de cooperação com os setores público, privado, sociedade civil organizada e comunidade em geral, como modo de intervenção nos processos sociais e identificação de problemas da sociedade.
3.5 Formar protocolos de atuação para o MPES.
4 RESULTADOS
4.1 Com a criação e desenvolvimento das atividades se espera alcançar resultados que:
I - contribuam para a efetividade das atividades desempenhadas pelo Ministério Público;
II - fomentem a capacitação voltada para a atividade-fim do Ministério Público;
III - fortaleçam os treinamentos para membras(os) e servidoras(es) nas áreas de interesse do Ministério Público.
5 PARTICIPANTES (PÚBLICO-ALVO)
5.1 {indicação da(o) requerente}.
(...)
6 NÚMERO DE VAGAS
6.1 São oferecidas:
a) {indicação da(o) requerente} vagas para o GEP, sendo {indicação da(o) requerente} vagas para membras(os), {indicação da(o) requerente} para servidoras(es), {indicação da(o) requerente} para assessoras(es), {indicação da(o) requerente} para estagiárias(os) e {indicação da(o) requerente} para voluntárias(os) do MPES.
6.2 A critério do Ceaf e da {nome(s) da(s) unidade(s) requerente(s)}, e considerando as peculiaridades pedagógicas, poderá ser aumentado ou diminuído o número de vagas, bem como será viabilizada a presença de convidadas(os) ou ouvintes nos encontros.
7 FORMA DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
7.1 As inscrições serão realizadas no período de {indicação da(o) requerente}, pelo preenchimento da inscrição disponível no endereço ceafcursos.mpes.mp.br.
7.2 Caso o número de inscritas(os) seja superior ao número de vagas, a seleção seguirá o critério cronológico de chegada das inscrições.
7.3 Aquelas(es) que obtiverem as inscrições deferidas serão notificadas(os) eletronicamente.
8 COORDENAÇÃO DO CURSO
8.1 São atividades da(o) coordenadora(coordenador):
I - coordenar a organização e o desenvolvimento das atividades;
II - orientar o planejamento docente;
III - analisar e aprovar os planos de aula, de tutoria ou dos estudos e pesquisas com observância do plano de curso;
V - acompanhar e orientar o trabalho docente com vistas ao adequado cumprimento dos planos de aula ou dos estudos e pesquisas;
VI - viabilizar a produção de materiais didático-pedagógicos e de apoio à atividade docente;
VII - estimular a realização de atividades de pesquisa e extensão.
9 COORDENAÇÃO DO CURSO
9.1 Coordenadoras(es) do Curso: {Requerente}
10 CARGA HORÁRIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
10.1 Quantidade de encontros: {indicação da(o) requerente} encontros.
10.2 Será emitido certificado pelas(os) realizadoras(es), ao final do curso, sendo necessário que a(o) participante cumpra, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades propostas.
10.3 Não será emitido certificado por encontro.
10.4 O certificado ficará disponível para download na plataforma virtual do Ceaf (ceafcursos.mpes.mp.br).
11 CRONOGRAMA
11.1 Data e horário dos encontros: {indicação da(o) requerente}
11.2 Para a participação de forma virtual, aplicam-se as seguintes regras:
I - após criado o GEP, será criada uma equipe no Teams com todas(os) as(os) participantes inscritas(os);
II - as reuniões serão realizadas dentro da equipe criada;
III - durante os encontros deverá a(o) participante ingressar e permanecer na web conferência com o seu login institucional, para fins de controle e certificação.
12 METODOLOGIA DAS ATIVIDADES
12.1 {indicação da(o) requerente} – informar como serão organizados os encontros.
12.2 Caberá à(ao) coordenadora(coordenador) o planejamento e a distribuição dos materiais didáticos dos encontros, os quais, além de textos, podem ser constituídos de podcasts, vídeos-aula e outros objetos de aprendizagem.
12.3 O material será disponibilizado na equipe do Teams ou outra plataforma disponível.
13 CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1 Poderá haver inscrição após o período indicado, caso exista vaga disponível.
13.2 A participação no grupo é voluntária e não gera direitos a bolsa, auxílios ou qualquer indenização.
13.3 A(O) interessada(o), se for o caso, deverá requerer autorização da chefia imediata para participar das atividades do grupo.
13.4 As informações sobre este edital poderão ser obtidas pelos canais de comunicação do Ceaf e do e do{nome(s) da(s) Unidade(s) Requerente(s)}.
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas(os) realizadoras(es) do grupo.