PORTARIA Nº 5696, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Ato nº 1.697, publicado no Diário da Justiça de 26/10/2011,

 

RESOLVE:

 

1) Não haverá expediente nos Órgãos do Ministério Público no dia 14/11/2011 (segunda-feira), em razão do feriado nacional de 15/11/2011, alusivo a Proclamação da República;

 

2) Deverá o dia não trabalhado ser COMPENSADO por 08 (oito) dias úteis consecutivos, quando a jornada de trabalho será estendida por 01 (uma) hora (08 às 09 h ou 18 às 19h), a partir de 16/11/2011, devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento do horário estabelecido;

 

3) A compensação será controlada pela CREH através do ponto eletrônico.

 

Vitória, 27 de outubro de 2011.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial