O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o
Ato nº 1.697, publicado no Diário da Justiça de 26/10/2011,
RESOLVE:
1) Não haverá expediente nos Órgãos do
Ministério Público no dia 14/11/2011 (segunda-feira), em razão do feriado nacional
de 15/11/2011, alusivo a Proclamação da República;
2) Deverá o dia não trabalhado ser
COMPENSADO por 08 (oito) dias úteis consecutivos, quando a jornada de trabalho
será estendida por 01 (uma) hora (08 às 09 h ou 18 às 19h), a partir de
16/11/2011, devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso cumprimento do
horário estabelecido;
3) A compensação será controlada pela CREH
através do ponto eletrônico.
Vitória, 27 de
outubro de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial