PORTARIA Nº 563, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, assinou o seguinte ato:

 

PORTARIA Nº 563, de 22.09.99, determinando que os Exmºs. Srs. Membros do Ministério Público deste Estado, em atividade, em razão da determinação do art. 129, § 2º, in fine, da CF/88, informem à Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 1º.02.2000, seus endereços residenciais nas Comarcas de lotação.

 

Vitória, 22 de setembro de 1999.

JOSÉ ADALBERTO DAZZI

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/09/1999