PORTARIA PGJ Nº 56, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Altera a Portaria PGJ nº 7.256, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a participação de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES nas audiências de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário.

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.1141.0032521/2020-21,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria PGJ nº 7.256, de 8 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As(os) Promotoras(es) de Justiça com atribuição para atuar na Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial devem participar nos dias úteis das audiências de custódia realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória.

Parágrafo único. Compete à(ao) Promotora/Promotor de Justiça Chefe da Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial elaborar e encaminhar à autoridade delegada pela Procuradora-Geral de Justiça, até o dia 20 (vinte) do mês anterior, a escala de trabalho referente às audiências de custódia que ocorrem em dias úteis." (NR)

Art. 2º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria PGJ nº 7.256, de 8 de julho de 2019, com a seguinte redação: 

Art. 2º-A. Durante os fins de semana, dias de ponto facultativo e feriados, inclusive os do recesso da Justiça, concorrem à escala de plantão relativa às audiências de custódia realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória, todas(os) as(os) Promotoras(es) de Justiça que integram a Região I do Anexo I da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019.

§ 1º A escala de que trata o caput deste artigo será elaborada por autoridade delegada pela Procuradora-Geral de Justiça, devendo ser publicada semestralmente nos meses de janeiro e julho.

§ 2º No corrente ano 2021, excepcionalmente, a escala de plantão referente ao primeiro semestre será elaborada de forma a prever as audiências de custódia dos meses de fevereiro a junho.

§ 3º Na hipótese de impossibilidade de cumprimento do plantão para o qual a(o) membra(o) foi escalada(o), observar-se-á o disposto na Portaria que disciplina o regime de plantão do MPES, notadamente as determinações contidas no art. 19 da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de janeiro de 2021.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/01/2021.