O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o
Ato nº 1.638, publicado no Diário da Justiça de 19/10/2011,
RESOLVE:
1) Transferir do dia 28/10/2011 (sexta-feira)
para o dia 31/10/2011 (segunda-feira) o feriado alusivo ao dia do Servidor
Público;
2) Não haverá expediente no dia 1º/11/2011
(terça-feira), em razão do feriado nacional de 02/11/2011;
3) Deverá o dia não trabalhado
(1º/11/2011) ser COMPENSADO por 08 (oito) dias úteis consecutivos, quando a
jornada de trabalho será estendida por 01 (uma) hora (08 às 09 h ou 18 às 19h),
a partir de 03/11/2011, devendo as chefias imediatas observarem o rigoroso
cumprimento do horário estabelecido;
4) A compensação será controlada pela CREH
através do ponto eletrônico.
Vitória, 20 de
outubro de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial