PORTARIA SPGA Nº 5171, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Guarapari, com a seguinte redação:

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARAPARI

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Criminal 

2°, 3°, 4º e 5° Promotores de Justiça Criminais

2°, 3°, 4º e 5° Promotores de Justiça Criminais

2º Promotor de Justiça Criminal 

1°, 3º, 4º e 5° Promotores de Justiça Criminais

1°, 3º, 4º e 5° Promotores de Justiça Criminais

3º Promotor de Justiça Criminal 

1°, 2°, 4° e 5° Promotores de Justiça Criminais

1°, 2°, 4° e 5° Promotores de Justiça Criminais

4º Promotor de Justiça Criminal 

1°, 2°, 3° e 5° Promotores de Justiça Criminais

1°, 2°, 3° e 5° Promotores de Justiça Criminais

5º Promotor de Justiça Criminal 

1°, 2°, 3° e 4° Promotores de Justiça Criminais

1°, 2°, 3° e 4° Promotores de Justiça Criminais

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 3553, de 01/12/2021.

 

Vitória, 27 de novembro de 2023.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

  Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023.