PORTARIA SPGA Nº 5163, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível e da Infância e Juventude de Vila Velha, com a seguinte redação:

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VILA VELHA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Cível 

4º Promotor de Justiça Cível 

5º Promotor de Justiça Cível 

2º Promotor de Justiça Cível 

6º Promotor de Justiça Cível 

11º Promotor de Justiça Cível

3º Promotor de Justiça Cível 

15º Promotor de Justiça Cível 

7º Promotor de Justiça Cível 

4º Promotor de Justiça Cível 

5º Promotor de Justiça Cível 

1º Promotor de Justiça Cível 

5º Promotor de Justiça Cível 

1º Promotor de Justiça Cível 

4º Promotor de Justiça Cível 

6º Promotor de Justiça Cível 

2º Promotor de Justiça Cível 

16º Promotor de Justiça Cível 

7º Promotor de Justiça Cível 

14º Promotor de Justiça Cível 

3º Promotor de Justiça Cível 

11º Promotor de Justiça Cível 

16º Promotor de Justiça Cível 

2º Promotor de Justiça Cível 

14º Promotor de Justiça Cível 

7º Promotor de Justiça Cível 

15º Promotor de Justiça Cível 

15º Promotor de Justiça Cível 

3º Promotor de Justiça Cível 

14º Promotor de Justiça Cível 

16º Promotor de Justiça Cível 

11º Promotor de Justiça Cível 

6º Promotor de Justiça Cível 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

7° Promotor de Justiça Cível

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

14° Promotor de Justiça Cível

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 3545, de 01/12/2021.

 

Vitória, 27 de novembro de 2023.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023.