PORTARIA SPGA Nº 5.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 1.058, de 23 de março de 2026)
A SUBPROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por
delegação pela Portaria nº 5.136, de
2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de
22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de
longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de
afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e
aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o
Procedimento Sei! nº 19.11.1141.0043730/2024-06.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a
nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de
Vitória, com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor a partir 01.01.2025, conforme Procedimento Sei! nº
19.11.1141.0043730/2024-06, revogando
a Portaria SPGA nº 5160, de 27/11/2023.
Vitória, 30 de dezembro de 2024.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/01/2025