PORTARIA SPGA Nº 5.153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! nº 19.11.1140.0042288/2024-58.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com a seguinte redação:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA |
||
CARGO |
1° SUBSTITUTO |
2° SUBSTITUTO |
1° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
28° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
2° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
2° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
6° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
1° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
3° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
12° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
7° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
4° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
16° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
6° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
6° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
2° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
10° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
7° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
11° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
3° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
8° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
18° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
13° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
10° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
35° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
4° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
11° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
7° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
12° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
12° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
3° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
35° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
13° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
27° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
18° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
16° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
4° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
28° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
18° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
24° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
8° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
24° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
13° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
27° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
27° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
8° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
24° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
28° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
1° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
16° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
35° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
10° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
11° Promotor de Justiça Cível de Vitória |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 01.01.2025, conforme Procedimento Sei! nº 19.11.1140.0042288/2024-58, revogando a Portaria SPGA nº 5158, de 27/11/2023.
Vitória, 30 de dezembro de 2024.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/01/2025