PORTARIA SPGA Nº 5.153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! nº 19.11.1140.0042288/2024-58. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, com a seguinte redação: 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA 

CARGO 

1° SUBSTITUTO 

2° SUBSTITUTO 

1° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

28° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

2° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

2° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

6° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

1° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

3° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

12° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

7° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

4° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

16° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

6° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

6° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

2° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

10° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

7° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

11° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

3° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

8° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

18° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

13° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

10° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

35° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

4° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

11° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

7° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

12° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

12° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

3° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

35° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

13° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

27° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

18° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

16° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

4° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

28° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

18° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

24° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

8° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

24° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

13° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

27° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

27° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

8° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

24° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

28° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

1° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

16° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

35° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

10° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

11° Promotor de Justiça Cível de Vitória 

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 01.01.2025, conforme Procedimento Sei! nº 19.11.1140.0042288/2024-58, revogando a Portaria SPGA nº 5158, de 27/11/2023.

 

Vitória, 30 de dezembro de 2024.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/01/2025